Decreto nº 1070 DE 30/06/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jun 2021

Prorroga o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1130 DE 07/07/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-032729/2021;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 30 de junho de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021.

Art. 2º O inciso V do artigo 2º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

V - reuniões com aglomeração de mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados."

Art. 3º O inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

VI - circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência."

Art. 4º O inciso IV do artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

IV - shopping centers: das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas."

Art. 5º Fica acrescido o inciso XIV no artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021:

"Art. 3º .....

XIV - casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS."

Art. 6º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público:

I - hotéis e resorts;

II - pousadas e hostels."

Art. 7º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN."

Art. 8º Fica revogado o artigo 12 do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021.

Art. 9º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, até o dia 7 de julho de 2021.

Art. 10. Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 960, de 8 de junho de 2021, 990, de 15 de junho de 2021 e 1.020, de 23 de junho de 2021.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de junho de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO

ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.070/2021. RESTRIÇÕES DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS nº 960/2021, nº 990/2021 e nº 1.020/2021

Os horários de abertura e fechamento dizem respeito aos dias de segunda a sábado. Para o domingo, observar a última coluna.

ATIVIDADES HORÁRIO DE ABERTURA HORÁRIO DE FECHAMENTO DOMINGO
Comércio de rua não essencial, galeria e centro comercial 9:00 horas 19:00 horas Permitido somente delivery até às 19 horas.
Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias 9:00 horas 20:00 horas Proibida a abertura.
Academia de ginástica e demais espaços para prática esportiva individual e coletiva 6:00 horas 21:00 horas Proibida a abertura.
Shopping Center 10:00 horas 22:00 horas Permitido somente delivery até às 19 horas.
Restaurante 10:00 horas 23:00 horas Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Lanchonete 6:00 horas 23:00 horas Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas 6:00 horas 23:00 horas Permitido o funcionamento.
Panificadora, padaria e confeitaria de rua 6:00 horas 21:00 horas Permitido o funcionamento. em todas as modalidades.

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ATIVIDADES HORÁRIO DE ABERTURA HORÁRIO DE FECHAMENTO DOMINGO
Loja de conveniência em postos de combustíveis 6:00 horas 21:00 horas Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitanda, mercearia, sacolão, distribuidora de bebidas, peixaria e açougue 6:00 horas 21:00 horas (e delivery até 23:00 horas) Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Mercado, supermercado e hipermercado 6:00 horas 21:00 horas (e delivery até 23:00 horas) Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Comércio de produtos e alimentos para animais 6:00 horas 21:00 horas (e delivery até 23:00 horas) Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Feira Livre 6:00 horas 21:00 horas (e delivery até 23:00 horas) Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Loja de material de construção 6:00 horas 21:00 horas (e delivery até 23 horas) Permitido somente delivery até às 23 horas.
Parque infantil e temático 6:00 horas 21:00 horas Proibida a abertura.
Feira de artesanato 9:00 horas 21:00 horas Permitido o funcionamento.
Floricultura 9:00 horas 21:00 horas Permitido o funcionamento em todas as modalidades.
Museu 9:00 horas 21:00 horas Permitido o funcionamento.
Circo 9:00 horas 21:00 horas Permitido o funcionamento.
Casa de festa, de recepção, salão de festa em clube social e condomínio 9:00 horas 23:00 horas Permitido o funcionamento.