Decreto nº 1070-S DE 15/05/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mai 2014
Estabelece horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica Decretado, excepcionalmente, o horário de 8 as 13 horas, nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias destinados aos Jogos da Seleção Brasileira.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de maio de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado