Decreto nº 1.069-S de 01/09/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2010

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 6 (seis) de setembro do corrente ano (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional do dia 7 de setembro - Dia da Independência do Brasil.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 6 (seis) de setembro do corrente ano (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional do dia 7 de setembro - Dia da Independência do Brasil.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de setembro 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado