Decreto nº 10.685 de 15/12/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 dez 2008

Prorroga a data para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, de que trata o Decreto nº 10.683, de 9 de dezembro de 2008.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990,

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar ao contribuinte do fisco municipal maior prazo para cumprimento das suas obrigações acessórias e principal;

CONSIDERANDO que a nova versão do Sistema de Declaração Mensal de Serviço - SDMS passou por um processo de reestruturação utilizando-se de ferramentas mais adequadas e seguras para o processamento das informações;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Receita é responsável pela disponibilização do Sistema de Declaração Mensal de Serviço - SDMS a todas as empresas, órgãos ou entidades estabelecidas no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, para o dia 18.12.2008, a entrega da Nova Versão da Declaração Mensal de Serviço - DMS, pelas empresas, órgãos ou entidades estabelecidas no Município de Campo Grande, de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.683, de 9 de dezembro de 2008.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Receita, através do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação - IMTI disponibilizará aos contribuintes e entidades estabelecidas no município, os meios necessários para a transmissão dos dados por meios eletrônicos de dados.

Art. 3º Fica também prorrogado, para o dia 22.12.2008, o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, decorrente do valor do movimento econômico tributável referente ao mês de novembro de 2008, de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.683, de 9 de dezembro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

Secretário Municipal da Receita