Decreto nº 10.653 de 18/11/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 nov 2008

Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração