Decreto nº 1.065-S de 20/10/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2008

Antecipa ponto facultativo do dia do funcionário público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração ao Dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.

Art. 2º Excluem-se do disposto no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de outubro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado