Decreto nº 10648 DE 20/02/2025

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 fev 2025

Altera o Decreto Nº 10241/2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202520920000180,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 8º ............................................................

................................................................................

§ 4º Os conselheiros representantes da iniciativa privada e os respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, terão o mandato de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com a possibilidade de renovação a critério do Chefe do Poder Executivo.

.........................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de fevereiro de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício