Decreto nº 10647 DE 30/03/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 mar 2015

Fixa ponto facultativo do Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 02 de abril de 2015.

Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 30 de março de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito