Decreto nº 10644 DE 07/02/2025

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 fev 2025

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 3 de março de 2025, segunda-feira de Carnaval, período integral, e em 5 de março, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado