Decreto nº 10635 DE 24/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2002
Publica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na 54ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS 01/02 a 06/02, de 11 de janeiro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 15 de janeiro de 2002, Seção I, páginas 5 a 7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle