Decreto nº 10633 DE 31/01/2025
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 jan 2025
Altera o Decreto nº 7076/2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004006167,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..................................
I - 60% (sessenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observado o disposto no § 6º do art. 97 do ADCT; e
II - 40% (quarenta por cento), para o pagamento resultante de acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do § 8º do art. 97 do ADCT.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado