Decreto nº 10.624 de 16/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2002
Prorroga prazo de dispositivo do Anexo I ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 42-A (Serviços de Saúde - Conv. ICMS 01/99 e 127/01) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, para 30 de abril de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2002.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle