Decreto nº 10.623 de 16/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2002
Dá nova redação ao texto do Anexo VII ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Anexo VII - Da Apuração do Imposto pelo Regime de Estimativa - ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle