Decreto nº 106179 DE 10/02/2023
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 fev 2023
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelece os dias de ponto facultativo e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2023.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nos incisos VII e XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB; e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em razão dos feriados nacionais, estaduais e municipais e dos dias de ponto facultativo para o ano de 2023;
Decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como, estabelecidos os dias de ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo Municipal, no ano de 2023, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional,
II - 12 de janeiro, Aniversário de Belém, ponto facultativo;
III - 20 de fevereiro, ponto facultativo;
IV - 21 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
V - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
VI - 07 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado municipal;
VII - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
IX - 08 de junho, Corpus Christi, feriado municipal;
X - 09 de junho, ponto facultativo;
XI - 14 de agosto, ponto facultativo;
XII - 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;
XIII - 07 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
XIV - 08 de setembro, ponto facultativo;
XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XVI - 13 de outubro, ponto facultativo;
XVII - 23 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
XVIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XIX - 02 de novembro, finados, feriado nacional;
XX - 03 de novembro, ponto facultativo;
XXI - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XXII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal;
XXIII - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
Art. 2º Serão abrangidas nos dias de feriados e pontos facultativos, todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém - IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e alta complexidade, Rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do centro especializado para Pessoas em situação de rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém, área de arrecadação e todo o pessoal, sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão, a fim de que o atendimento a população não sofra interrupção.
§ 1º Os expedientes dos dias 22 de fevereiro e 23 de outubro serão estendidos até as 18 horas.
§ 2º Os pontos facultativos dos dias 09 de junho, 14 de agosto, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro serão compensados com o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária, nos 6 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD poderá, por meio de Portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém,10 de fevereiro de 2023.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém