Decreto nº 10616 DE 04/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2002
Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, bem como protocolos ICMS celebrados entre Estados, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001, Seção I, páginas 68 a 80, e no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2001, Seção I, páginas 34 e 35,
DECRETA :
Art. 1º Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS 105, 106, 110, 115 a 117, 119 a 121, 122 a 130 e 132 a 137, de 7 de dezembro de 2001.
Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS 108 e 109, 111 a 114, 118 e 131, de 7 de dezembro de 2001;
II - o Convênio ECF 02, de 7 de dezembro de 2001;
III - os Ajustes SINIEF 8 a 10, de 7 de dezembro de 2001;
IV - por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 35, de 7 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
PROTOCOLO ICMS 35/01
Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.