Decreto nº 10615 DE 04/01/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2002
Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar, também no Diário Oficial do Estado, para maior divulgação, atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na 53ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 19 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2001, Seção I, páginas 217 a 225,
DECRETA :
Art. 1º Ficam ratificados e publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS 140 e 141, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 2º Ficam publicados juntamente com este Decreto os Convênios ICMS 138, 139 e 142, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle