Decreto nº 106031 DE 30/01/2023
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 jan 2023
Prorroga a vigência do Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB; e
Considerando os termos da Lei n° 9.873, de 19 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI; e
Considerando, ainda, o cenário econômico nacional e a necessidade de serem mantidas medidas temporárias de auxílio aos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de março de 2023, a vigência do Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis - ITBI, de acordo com o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.873, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data da assinatura.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2023.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém