Decreto nº 1.060 de 19/01/2010
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 jan 2010
Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3º do art. 375 da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010, será R$ 75,64 (setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco/Acre, 19 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.
Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício