Decreto nº 1.060 de 19/01/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 20 jan 2010

Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º do art. 375 da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010, será R$ 75,64 (setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/Acre, 19 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.

Eduardo Farias

Prefeito de Rio Branco, em exercício