Decreto nº 10.582 de 26/07/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 jul 2010

Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 118, do Decreto nº 7.232, de 25 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina".

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; em consonância com a Lei Complementar nº 3.606, de 29.12.2006; com base no Decreto nº 7.232/2007, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos aos prazos de vencimento e demais condições para o recolhimento dos tributos municipais,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 118, do Decreto nº 7.232, de 25 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118. .....

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças fixará anualmente, por meio de Portaria, o número de parcelas e os respectivos vencimentos do ISS devido pela pessoa física, lançado sob a forma de valores fixos, conforme Anexo VIII, do regulamento da Lei nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Tributo Municipal - DATM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 26 de julho de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo

CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO

Secretário Municipal de Finanças