Decreto nº 10.569 de 29/11/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2001

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 30 de novembro de 2002, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.

Art. 2º O disposto no art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1º de dezembro de 2000, e no art. 1º do Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2001, aplica-se também em relação ao período compreendido pela prorrogação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle