Decreto nº 1056 DE 14/03/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 2025
Altera o Decreto Nº 689/2024, que institui Comitê Técnico com a finalidade de promover o fortalecimento da transformação digital,da desburocratização e da simplificação dos serviços públicos, na forma da Lei Federal Nº 13460/2017, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo digital nº 13/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao “caput” do art. 2º e revogado o seu § 2º; alterado o “caput” do art. 3º; alterado o “caput” e o parágrafo único do art. 5º e alterado o “caput” do art. 10, todos do Decreto nº 689, de 21 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
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IX – representante da Subsecretaria de Transformação Digital e Inovação, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação.
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§ 2º (REVOGADO).” (NR)
“Art. 3º O Grupo de Apoio ao Comitê Técnico será composto por um representante de cada Secretaria de Estado ou entidade que ofereça serviço ao cidadão, e um representante do Conselho de Usuários, havendo a possibilidade de maior participação por órgãos que possuam estrutura robusta ou especificidade que se mostre necessária, a fim de engajar a unificação da Carta de Serviços, entre outros produtos.”
“Art. 5º Os representantes previstos nos arts. 2º e 3º deste Decreto serão designados por portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, após indicação dos dirigentes máximos das unidades setoriais.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes máximos das unidades setoriais manter atualizados junto à SEPLAN os dados dos respectivos representantes que compõem o Núcleo Executivo do Comitê Técnico e o Grupo de Apoio ao Comitê Técnico.” (NR)
“Art. 10. O Comitê Técnico terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação, por meio de ato do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação.
Parágrafo único. ...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 2º do Decreto nº 689, de 21 de maio de 2024.
Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Julio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo