Decreto n? 1056-R DE 26/07/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jul 2002

Ratifica os Conv?nios ICMS n.? 53/02 a 55/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 78/02 a 81/02, 84/02 a 87/02 e 91/02 e o Protocolo ICMS n.? 16/02, celebrados no ?mbito do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria ? CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO, no uso das atribui??es que lhe confere o art. 91, III, da Constitui??o Estadual;

DECRETA:

Art. 1.? Ficam ratificados os Conv?nios ICMS n.? 53/02 a 55/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 78/02 a 81/02, 84/02 a 87/02 e 91/02 e o Protocolo ICMS n.? 16/02, celebrados no ?mbito do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria – CONFAZ – na cidade de Porto Alegre – RS, em 28 de junho de 2002, na forma dos Anexos I a XVIII deste decreto.

Art. 2.? Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Pal?cio Anchieta, em Vit?ria, aos de de 2002; 181.? da Independ?ncia,114.? da Rep?blica e 468.? do In?cio da Coloniza??o do Solo Esp?rito-santense.

JOS? IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JO?O LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secret?rio de Estado da Fazenda

ANEXO I

CONV?NIO ICMS 53/02

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a n?o exigir multa e juros de empresas de telecomunica??es.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria – CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a n?o exigir de empresas de telecomunica??es as multas e juros devidos pela falta de recolhimento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o – ICMS incidente na presta??o de servi?o de telecomunica??o que possibilita a liga??o telef?nica internacional, realizada no per?odo de 1? de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 1999, desde que o d?bito remanescente seja integralmente pago at? 30 de setembro de 2002 ou seja solicitado, at? 31 de agosto de 2002, o seu parcelamento nos termos da legisla??o da unidade federada .

Cl?usula Segunda O benef?cio de que trata este conv?nio:

I – n?o confere ao sujeito passivo direito a restitui??o ou compensa??o de valores eventualmente recolhidos at? esta data;

II – fica condicionado ao pagamento pelo interessado dos honor?rios e custas pertinentes, tratando-se de d?bitos ajuizados.

Cl?usula terceira Este conv?nio entra em vigor na data da publica??o de sua ratifica??o nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

?ANEXO II

CONV?NIO ICMS 54/02

Estabelece procedimentos para o controle de opera??es interestaduais com combust?veis derivados de petr?leo e ?lcool et?lico anidro combust?vel – AEAC.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9? da Lei Complementar n? 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Enquanto n?o estiver implementada a nova vers?o do programa previsto no ? 1? da cl?usula d?cima terceira do Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, contemplando as altera??es nas informa??es de que trata o Cap?tulo V do citado conv?nio, o contribuinte que promover opera??es interestaduais com combust?veis derivados de petr?leo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com ?lcool et?lico anidro combust?vel – AEAC, cuja opera??o tenha ocorrido com diferimento ou suspens?o do imposto, dever? observar as disposi??es deste conv?nio, relativamente a tais informa??es.

Cl?usula segunda Ficam institu?dos os relat?rios conforme modelos constantes nos Anexos I a VII deste conv?nio, destinados a:

I - Anexo I: informar a movimenta??o de combust?veis derivados de petr?leo realizada por distribuidora, importador e TRR;

II - Anexo II: informar as opera??es interestaduais com combust?veis derivados de petr?leo;

III – Anexo III: informar o resumo das opera??es interestaduais com combust?veis derivados de petr?leo;

IV - Anexo IV: informar as aquisi??es interestaduais de ?lcool et?lico anidro combust?vel – AEAC realizadas por distribuidora;

V – Anexo V: informar o resumo das aquisi??es interestaduais de ?lcool et?lico anidro combust?vel – AEAC realizadas por distribuidora;

VI - Anexo VI: demonstrar o recolhimento do ICMS devido por substitui??o tribut?ria pelas refinarias de petr?leo ou suas bases para as diversas unidades federadas;

VII - Anexo VII: demonstrar o recolhimento do ICMS provisionado pelas refinarias de petr?leo ou suas bases.

Cl?usula terceira O contribuinte que tiver recebido combust?vel derivado de petr?leo diretamente do sujeito passivo por substitui??o, em rela??o a opera??o interestadual que realizar, dever?:

I – elaborar relat?rio da movimenta??o de combust?veis realizadas no m?s, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - elaborar relat?rio das opera??es realizadas no m?s, em 3 (tr?s) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III – elaborar relat?rio do resumo das opera??es realizadas no m?s, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV – protocolar os referidos relat?rios na unidade federada de sua localiza??o, at? o quinto dia de cada m?s, referentes ao m?s anterior, oportunidade em que ser? retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

V – remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, at? o sexto dia de cada m?s:

a) ? refinaria de petr?leo ou suas bases, o relat?rio identificado como Anexo III;

b) ? unidade federada de destino do produto, os relat?rios identificados como Anexos II e III, bem como c?pia da via protocolada do relat?rio identificado como Anexo I.

Par?grafo ?nico Os procedimentos referidos nos incisos anteriores dever?o ser adotados pelo contribuinte, ainda que n?o tenha realizado opera??o interestadual, em rela??o a opera??o interestadual realizada por seus clientes.

Cl?usula quarta O contribuinte que tiver recebido combust?vel derivado de petr?leo de outro contribuinte substitu?do, em rela??o a opera??o interestadual que realizar, dever?:

I – elaborar relat?rio da movimenta??o de combust?veis realizadas no m?s, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - elaborar relat?rio das opera??es realizadas no m?s, em 3 (tr?s) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III – elaborar relat?rio do resumo das opera??es realizadas no m?s, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV – protocolar os referidos relat?rios na unidade federada de sua localiza??o, at? o terceiro dia de cada m?s, referentes ao m?s anterior, oportunidade em que ser? retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

V – remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, at? o quarto dia de cada m?s:

a) ao contribuinte que forneceu o produto revendido, o relat?rio identificado como Anexo III;

b) ? unidade federada de destino do produto, os relat?rios identificados como Anexos II e III, bem como c?pia da via protocolada do relat?rio identificado como Anexo I.

Cl?usula quinta A distribuidora, quando destinat?ria de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federa??o, em rela??o ? gasolina A adquirida diretamente do contribuinte substituto, dever?:

I - elaborar relat?rio das opera??es realizadas no m?s, em 3 (tr?s) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

II – elaborar relat?rio do resumo das opera??es realizadas no m?s, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente ? participa??o deste no somat?rio do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;

III – protocolar os referidos relat?rios na unidade federada de sua localiza??o, at? o quinto dia de cada m?s, referente ao m?s anterior, oportunidade em que ser? retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

IV – remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, at? o sexto dia de cada m?s:

a) ? refinaria, o relat?rio identificado como Anexo V;

b) ? unidade federada de origem do produto, os relat?rios identificados como Anexos IV e V.

Par?grafo ?nico. Os procedimentos referidos nos incisos anteriores dever?o ser adotados pelo contribuinte, ainda que n?o tenha recebido AEAC em opera??o interestadual, em rela??o as aquisi??es interestaduais de AEAC de seus clientes de gasolina A.

Cl?usula sexta A distribuidora, quando destinat?ria de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federa??o, em rela??o a gasolina A adquirida de outro contribuinte substitu?do, dever?:

I - elaborar relat?rio das opera??es realizadas no m?s, em 3 (tr?s) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

II – elaborar relat?rio do resumo das opera??es realizadas no m?s, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente ? participa??o deste no somat?rio do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;

III – protocolar os referidos relat?rios na unidade federada de sua localiza??o, at? o terceiro dia de cada m?s, referente ao m?s anterior, oportunidade em que ser? retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

IV – remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, at? o quarto dia de cada m?s:

ao fornecedor, em rela??o a gasolina A adquirida pelo emitente do relat?rio de outro contribuinte substitu?do, o relat?rio identificado como Anexo V;
b) ? unidade federada de origem do produto, os relat?rios identificados como Anexos IV e V.

Cl?usula s?tima O importador em rela??o a opera??o interestadual que realizar, dever?:

I – elaborar relat?rio da movimenta??o de combust?veis realizadas no m?s, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - elaborar relat?rio das opera??es realizadas no m?s, em 3 (tr?s) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III – elaborar relat?rio do resumo das opera??es realizadas no m?s, em 4 (quatro) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV – protocolar os referidos relat?rios na unidade federada de sua localiza??o, at? o quinto dia de cada m?s, referentes ao m?s anterior, oportunidade em que ser? retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

V – remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, at? o sexto dia de cada m?s:

a) ? refinaria de petr?leo ou suas bases, o relat?rio identificado como Anexo III;

b) ? unidade federada de destino do produto, os relat?rios identificados como Anexos II e III, bem como c?pia da via protocolada do relat?rio identificado como Anexo I.

Cl?usula oitava O relat?rio a que se refere o modelo constante no Anexo I, dever? ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes n?o tenham realizado opera??es interestaduais.

Par?grafo ?nico. O relat?rio previsto no caput dever? ser entregue na forma e nos prazos previstos nas cl?usulas terceira, quarta e sexta.

Cl?usula nona O protocolo de que tratam as cl?usulas anteriores n?o implica homologa??o dos lan?amentos e procedimentos adotados pelo contribuinte.

Par?grafo ?nico. A unidade federada de localiza??o do emitente dos relat?rios n?o poder? recusar sua protocoliza??o.

Cl?usula d?cima A refinaria de petr?leo ou suas bases, de posse dos relat?rios mencionados nas cl?usulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localiza??o do emitente, e com base em suas pr?prias opera??es, dever?:

I – elaborar o relat?rio demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substitui??o tribut?ria no m?s, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;

II – remeter uma via do relat?rio referido no inciso anterior ? unidade federada de destino, at? o d?cimo quinto dia, referente ao m?s anterior, mantendo a outra em seu poder para exibi??o ao fisco;

III – elaborar o relat?rio demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substitui??o tribut?ria - provisionado no m?s, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VII;

IV – remeter uma via do relat?rio referido no inciso anterior ? unidade federada de destino, at? o vig?simo quinto dia, referente ao m?s anterior, mantendo a outra em seu poder para exibi??o ao fisco.

Par?grafo ?nico. O disposto nesta cl?usula n?o dispensa o contribuinte da entrega da guia de informa??o e apura??o do imposto relativamente ao ICMS retido, prevista no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993.

Cl?usula d?cima primeira A Secretaria-Executiva do CONFAZ divulgar? no Di?rio Oficial da Uni?o os locais e os endere?os das unidades federadas para remessa dos relat?rios previstos nas cl?usulas precedentes.

Par?grafo ?nico. Para os fins previstos no "caput" as unidades federadas dever?o comunicar ? Secretaria-Executiva do CONFAZ as altera??es que ocorrerem em seus endere?os.

Cl?usula d?cima segunda O contribuinte dever? manter em seu arquivo, pelo prazo legal, via protocolada de todos os anexos entregues ? unidade federada de sua localiza??o, bem como comprovante de remessa dos relat?rios espec?ficos ?s unidades federadas de destino, ao fornecedor e ? refinaria.

Cl?usula d?cima terceira O relat?rio a que se refere o modelo constante no Anexo I, relativamente ?s opera??es realizadas nos meses de junho, julho e agosto do corrente exerc?cio, dever? ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, juntamente com o do m?s de setembro.

Cl?usula d?cima quarta O contribuinte responder? pelo recolhimento dos acr?scimos legais previstos na legisla??o da unidade federada de destino das mercadorias, na hip?tese de entrega das informa??es previstas neste Conv?nio fora do prazo estabelecido.

Cl?usula d?cima quinta Ato da COTEPE/ICMS aprovar? o Manual de Instru??o contendo orienta??es para preenchimento dos relat?rios institu?dos por este conv?nio.

Cl?usula d?cima sexta O disposto neste conv?nio n?o prejudica a aplica??o das demais disposi??es do Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Cl?usula d?cima s?tima Fica revogada a cl?usula terceira do Conv?nio ICMS 138/01, de 19 de dezembro de 2001.

Cl?usula d?cima oitava Este conv?nio entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos em rela??o ?s opera??es realizadas a partir de 1? de setembro de 2002, sem preju?zo do disposto na cl?usula d?cima terceira.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO I

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE COMBUST?VEL DERIVADO DE PETR?LEO

PER?ODO:

? ?

COMBUST?VEL:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?

TRR

? ?

DISTRIBUIDORA

? ?

IMPORTADOR

? ?

OUTROS

?
? ? ? ? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

.

QUADRO 1 - APURA??O DA M?DIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE C?LCULO

HIST?RICO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE C?LCULO

COMBUST?VEL

GASOLINA "A"

M?DIO

DA ST

ESTOQUE INICIAL

? ? ? ?

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

? ? ? ?

(=) TOTAL DISPON?VEL NO PER?ODO

? ? ? ?

M?DIA PONDERADA UNIT?RIA DA BC-ST

? ? ? ?

(-) REMESSAS (SA?DAS)

? ? ? ?

(-) PERDAS

? ? ? ?

(+) GANHOS

? ? ? ?

(=) ESTOQUE FINAL

? ? ?

.

QUADRO 2 – APURA??O DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR

CNPJ

ESTOQUE INICIAL

RECEBIMENTOS

TOTAL DISPON?VEL

PROPOR??O

ESTOQUE FINAL

? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?

SOMA

? ? ?

100%

?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME

?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

?

TELEFONES

.

ANEXO I

RELAT?RIO DA MOVIMENTA??O DE COMBUST?VEL DERIVADO DE PETR?LEO

PER?ODO:

? ? ? ? ?

COMBUST?VEL:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TRR

? ?

DISTRIBUIDORA

? ?

IMPORTADOR

? ?

OUTROS

?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ? ? ? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
?

RAZ?O SOCIAL

?
?

ENDERE?O

? ?

UF

?
? ? ? ? ?

QUADRO 3 - RELA??O DOS RECEBIMENTOS NO PER?ODO (ENTRADAS)

? ? ? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

? ?

INSCRI??O ESTADUAL - ST

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

? ?

UF

?

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

N?MERO

DATA

DE COMBUST?VEL"

DE GASOLINA "A

C?LCULO DA ST

? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE..................

? ? ? ? ?
?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

? ?

INSCRI??O ESTADUAL - ST

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

? ?

UF

?

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE

QUANTIDADE

BASE DE

ALIQUOTA

ICMS

N?MERO

DATA

DE COMBUST?VEL"

DE GASOLINA "A

C?LCULO DA ST

? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE....................

? ? ? ? ?
?

TOTAL DO PERIODO .........................

? ? ? ? ?
?

QUADRO 4 - RELA??O DAS REMESSAS REALIZADAS NO PER?ODO (SA?DAS)

?

OPERA??ES DESTINADAS

QUANTIDADE

QUANTIDADE

?

DE COMBUST?VEL

DE GASOLINA "A"

?

AO PR?PRIO ESTADO

? ? ?

AO EXTERIOR

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 1

? ? ?

A UNIDADE FEDERADA 2

? ? ?

TOTAL DO PER?ODO

? ? ?

ANEXO II

RELAT?RIO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUST?VEL DERIVADO DE PETR?LEO

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

? ?

COMBUST?VEL:

? ?

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TRR

? ?

DISTRIBUIDORA

? ?

IMPORTADOR

? ?

OUTROS

?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

? ?

INSCRI??O ESTADUAL - ST

?
?

RAZ?O SOCIAL

?
?

ENDERE?O

? ?

UF

?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?

2. RELA??O DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

?

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTI-

PLACAS DO VEICULO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE

AL?QUOTA

ICMS

N?MERO

DATA

NA??O

TRANSPORTADOR

COMBUST?VEL

GASOLINA "A"

DE PARTIDA

C?LCULO DA ST

DO ICMS

DEVIDO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

SUB-TOTAL .....................................................................................................................

? ? ? ? ? ?

(-) OPERA??O. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINAT?RIO......

? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO.........................................................................................

? ? ? ? ? ?
?

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

DESTI-

PLACAS DO VEICULO

QTDE. DE

QTDE. DE

VL. UNIT.

BASE DE

AL?QUOTA

ICMS

N?MERO

DATA

NA??O

TRANSPORTADOR

COMBUST?VEL

GASOLINA "A"

DE PARTIDA

C?LCULO DA ST

DO ICMS

DEVIDO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

SUB-TOTAL ......................................................................................................................

? ? ? ? ? ?

(-) OPERA??O. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINAT?RIO......

? ? ? ? ? ?

TOTAL DO DESTINAT?RIO..........................................................................................

? ? ? ? ? ?
?

TOTAL DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO......................................

? ? ? ? ? ?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

NOME

? ?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

TELEFONES

?

ANEXO III

RESUMO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUST?VEL DERIVADO DE PETR?LEO

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO PRODUTO:

? ?

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?

TRR

? ?

DISTRIBUIDORA

? ?

IMPORTADOR

? ?

OUTROS

?
? ? ? ? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

2. DADOS DO DESTINAT?RIO DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?

4. APURA??O DO IMPOSTO DAS OPERA??ES REALIZADAS NO PER?ODO

4.1 – OPERA??ES PR?PRIAS

COMBUS-T?VEL

PRO-POR-??O

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR

DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO

TOTAL

PROPOR-CIONAL

GASOLINA "A"

VL. UNIT. M?DIO

BASE DE .C?LCULO-ST

AL?-QUOTA

ICMS

COBRADO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

SOMA............................................................................................................................

? ?

4.2 – OPERA??ES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE

COMBUS-T?VEL

PRO-POR-??O

QUANTIDADES

ICMS COBRADO EM FAVOR

DA UF DE ORIGEM

ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO

TOTAL

PROPOR-CIONAL

GASOLINA "A"

VL. UNIT. M?DIO

BASE DE .C?LCULO-ST

AL?-QUOTA

ICMS

COBRADO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

SOMA............................................................................................................................

? ?

TOTAL DO PER?ODO.......................................................................................................

? ?
?

5. RESULTADO DA APURA??O

5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM

?

5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

?

5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO

?

5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO

?

5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO

?

5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAV?S DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO

?

5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 – 5.6)

?

5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFIN?RIA

?

5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFIN?RIA

?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME

?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

?

TELEFONES

?

.

ANEXO IV

RELAT?RIO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM ?LCOOL ET?LICO ANIDRO COMBUST?VEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

? ? ? ? ?

UF DE ORIGEM DO AEAC:

? ?

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ

? ? ? ? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
?

RAZ?O SOCIAL

?
?

ENDERE?O

? ?

UF

?
? ? ? ? ?

2. RELA??O DOS RECEBIMENTOS NO PER?ODO

?

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

BASE DE

AL?QUOTA

ICMS

N?MERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNIT?RIO

DA OPERA??O

C?LCULO

DEVIDO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE.....................................................................

? ? ? ? ? ?
?

CNPJ

?

INSCRI??O ESTADUAL

?

RAZ?O SOCIAL

?

ENDERE?O

?

UF

?

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

BASE DE

AL?QUOTA

ICMS

N?MERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNIT?RIO

DA OPERA??O

C?LCULO

DEVIDO

? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

TOTAL DO REMETENTE.....................................................................

? ? ? ? ? ?
?

TOTAL DOS RECEBIMENTOS..............................................................

? ? ? ? ? ?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

VISTO DA FISCALIZA??O

NOME

? ?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

TELEFONES

?

ANEXO V

RESUMO DAS OPERA??ES INTERESTADUAIS COM ?LCOOL ET?LICO ANIDRO COMBUST?VEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PER?ODO:

? ?

UF DE ORIGEM DO AEAC:

? ?

FLS.

/

1. DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ? ? ? ?

TRR

? ?

DISTRIBUIDORA

? ?

IMPORTADOR

? ?

OUTROS

?
? ? ? ? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

2. DADOS DO DESTINAT?RIO DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A"

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?

4. APURA??O DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC NO PER?ODO

4.1 – AQUISI??ES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ DO REMETENTE

DO AEAC

PROPOR-??O

QUANTIDADES DE AEAC

ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM

TOTAL

PROPORCIONAL

BASE DE C?LCULO

AL?QUOTA

ICMS

? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?

SOMA...............................................................................................................................................

?

4.2 – AQUISI??ES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELAT?RIO

CNPJ DO REMETENTE

DO AEAC

PROPOR-??O

QUANTIDADES DE AEAC

ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM

TOTAL

PROPORCIONAL

BASE DE C?LCULO

AL?QUOTA

ICMS

? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ? ?

SOMA...............................................................................................................................................

?

TOTAL DO PER?ODO..........................................................................................................................

?
?

5. RESULTADO DA APURA??O

5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM

?

5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA

?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME

?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

?

TELEFONES

?

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 1 – APURA??O DO ICMS DEVIDO

? ? ?

1.1 – VALOR DEVIDO POR OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO

R$

1.1.1 ICMS RETIDO POR SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – OPERA??ES PR?PRIAS (QUADRO 3)

?

1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)

?

1.1.3 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)

?

1.1.4 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3)

?
? ? ?

1.2 – DEDU??O

R$

1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)

?

1.2.2 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)

?

1.2.3 PROVIS?O PARA REPASSE POR OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)

?

1.2.4 PROVIS?O PARA REPASSE POR OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)

?

1.2.5 PROVIS?O PARA REPASSE SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)

?

1.2.6 SOMA DOS REPASSES (1.2.1 + .... 1.2.5)

?

1.2.7 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)

?

1.2.8 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)

?

1.2.9 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)

?

1.2.10 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)

?

1.2.11 SOMA DOS RESSARCIMENTOS (1.2.7 + ... 1.2.10)

?
? ? ?

1.3 ICMS DEVIDO [1.1.4 – (1.2.6 + 1.2.11) ]

?

1.3.1 DEDU??O TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)

?

1.3.2 DEDU??O TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)

?

1.3.3 – ICMS A RECOLHER (1.3 – 1.3.1 ) ou [(-1.3) + 1.3.2) ]

?

QUADRO 2 – APURA??O DO ICMS PROVISIONADO

? ? ?

2.1 ICMS SOBRE OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)

?

2.2 ICMS SOBRE OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)

?

2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)

?

2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)

?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME

?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

?

TELEFONES

?

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 3 – OPERA??ES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ?

PRODUTO

QUANTIDADE

VL. DA OPERA??O

ICMS PR?PRIO

ICMS-ST

TOTAL DO ICMS

? ? ? ? ? ?
? ? ? ? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)

? ?

QUADRO 4 – REPASSE POR OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

? ? ?

4.1 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)

?
? ? ?

4.2 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)

?

QUADRO 5 – REPASSE POR OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 6 – REPASSE POR REMESSA DE AEAC PARA OUTRAS UFs.

6.1 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)

?

6.2 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)

?

QUADRO 7 – DEDU??O POR OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

7.1 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)

?

7.2 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 8 – DEDU??O POR OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

UNIDADE FEDERADA DESTINAT?RIA:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?
? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)

?

QUADRO 9 – DEDU??O POR RECEBIMENTO DE AEAC DE OUTRAS UFs.

9.1 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A REPASSAR

? ? ?

SOMA

?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)

?

9.2 - OPERA??ES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

? ? ?

SOMA

?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5)

?

QUADRO 10 – DEDU??O POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 11 – DEDU??O POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8)

?

QUADRO 12 – DEDU??O POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)

?

QUADRO 13 – DEDU??O POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)

?

QUADRO 14 – DEDU??O TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O (? 5? da Cl?usula d?cima primeira do Conv?nio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

VALOR

? ? ? ?

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)

?

QUADRO 15 – DEDU??O TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUI??O (? 5? da Cl?usula d?cima primeira do Conv?nio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRI??O ESTADUAL

VALOR

? ? ? ?

TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)

?

?

ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - PROVISIONADO

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 1 – APURA??O DO ICMS DEVIDO

? ? ?

1.1 VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PER?ODO

?

1.2 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2)

?

1.3 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3)

?

1.4 REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISI??ES DE AEAC DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4)

?

1.5 VALOR DA PROVIS?O A SER REPASSADA (1.1 – 1.2 – 1.3 - 1.4)

?

1.6 DEDU??O GLOSADA REFERENTE OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5)

?

1.7 DEDU??O GLOSADA REFERENTE OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6)

?

1.8 DEDU??O GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7)

?

1.9 VALOR DA PROVIS?O PARA DEDU??O GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8)

?

1.10 ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9)

?

QUADRO 2 – REPASSE GLOSADO REF. OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2)

?

QUADRO 3 – REPASSE GLOSADO REF. OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3)

?

QUADRO 4 – REPASSE GLOSADO REF. AQUISI??ES DE AEAC DE OUTRAS UFs

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4)

?

?

QUADRO 5 – DEDU??O GLOSADA REF. OPERA??ES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6)

?

?

QUADRO 6 – DEDU??O GLOSADA REF. OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7)

ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - PROVISIONADO

PER?ODO:

? ?

UF DESTINAT?RIA DO RELAT?RIO:

? ?

FLS.

/

DADOS DO EMITENTE DO RELAT?RIO

? ? ? ? ? ?

CNPJ

? ?

INSCRI??O ESTADUAL

?
? ? ? ? ? ?

RAZ?O SOCIAL:

?
? ? ? ? ? ?

ENDERE?O:

? ?

UF:

?
? ? ? ? ? ?

QUADRO 7 – DEDU??O GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs

CNPJ

RAZ?O SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

? ? ? ?
? ? ? ?

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8)

?

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informa??es contidas neste relat?rio s?o a express?o da verdade e que as mesmas foram extra?das dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICA??O DO SIGNAT?RIO

NOME

?

CPF-MF

?

LOCAL E DATA

?

C?DULA DE IDENTIDADE

?

UF

?

ASSINATURA DO

?

CARGO

?

RESPONS?VEL

?

TELEFONES

?

?

ANEXO III

CONV?NIO ICMS 55/02

Altera o Conv?nio ICMS 48/93, de 30.04.93, que autoriza a concess?o de isen??o do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus ?rg?os de administra??o p?blica.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria – CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira?? ?Ficam acrescentados os ?? 1? e 2? ? cl?usula primeira do Conv?nio ICMS 48/93, de 30 de abril de 1993, com as seguintes reda??es:

"? 1? A comprova??o da aus?ncia de similaridade dever? ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de m?quinas, aparelhos e equipamentos com abrang?ncia nacional ou por ?rg?o federal especializado.

? 2? Ficam dispensadas da apresenta??o do atestado de inexist?ncia de similaridade nacional de que trata esta cl?usula as importa??es beneficiadas com as isen??es previstas na Lei Federal n? 8010/90, de 29 de mar?o de 1990.".

Cl?usula Segunda Este conv?nio entra em vigor na data da publica??o de sua ratifica??o nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

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?

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?

?

ANEXO IV

CONV?NIO ICMS 57/02

Altera dispositivo do Conv?nio ICMS 71/90, de 12.12.90, que estabelece disciplina de controle da circula??o de caf? no territ?rio nacional.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira O ? 1? da cl?usula segunda do Conv?nio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"? 1? Na hip?tese de inexistir imposto a recolher, a Nota Fiscal ser? acompanhada de guia negativa ou de documento de arrecada??o visado pelo Fisco de origem, emitido pelo remetente da mercadoria, em cujo corpo dever? constar o demonstrativo do d?bito e cr?dito fiscal, sem preju?zo de outros mecanismos de controle que venham a ser estabelecidos pela unidade federada de origem.".

Cl?usula segunda Este conv?nio entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

?

ANEXO V

CONV?NIO ICMS 59/02

Altera dispositivos do Conv?nio ICMS 03/99, de 16.04.99 que disp?e sobre o regime de substitui??o tribut?ria nas opera??es com combust?veis e lubrificantes, derivados ou n?o de petr?leo, e outros produtos, e d? outras provid?ncias.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o extraordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9? da Lei Complementar n? 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com as seguintes reda??es:

I - as Se??es II e III do Cap?tulo III:

"SE??O II

Das Opera??es Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combust?vel Diretamente do Sujeito Passivo por Substitui??o

Cl?usula nona O contribuinte que tenha recebido combust?vel derivado de petr?leo com imposto retido, diretamente do sujeito passivo por substitui??o, dever?:

I – quando efetuar opera??es interestaduais:

a) indicar no campo "RESERVADO AO FISCO" da Nota Fiscal a base de c?lculo utilizada para a substitui??o tribut?ria na unidade federada de origem e a express?o "ICMS a ser repassado nos termos da cl?usula d?cima primeira do Conv?nio ICMS 03/99 - R$ ________";

b) registrar, com a utiliza??o do programa aprovado pela COTEPE/ICMS, os dados relativos a cada opera??o;

c) entregar as informa??es relativas a essas opera??es, juntando-as, quando houver, ?s recebidas de seus clientes, na forma e prazos estabelecidos no cap?tulo V:

1) ? unidade federada de origem da mercadoria;

2) ? unidade federada de destino da mercadoria;

3) ? refinaria de petr?leo ou suas bases;

II – quando apenas receber de seus clientes informa??es relativas a opera??es interestaduais, registr?-las, observando o disposto na al?nea "c" do inciso I do "caput".

Par?grafo ?nico. Se o valor do imposto devido ? unidade federada de destino for diverso do imposto cobrado na unidade federada de origem, ser?o adotados os seguintes procedimentos:

I - se superior, o remetente da mercadoria ser? respons?vel pelo recolhimento complementar, na forma e prazo que dispuser a legisla??o da unidade federada de destino;

II - se inferior, o remetente da mercadoria poder? pleitear o ressarcimento da diferen?a nos termos previstos na legisla??o da unidade federada de origem.

SE??O III

Das Opera??es Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combust?vel de Outro Contribuinte Substitu?do

Cl?usula d?cima O contribuinte que tenha recebido combust?vel derivado de petr?leo com imposto retido, de outro contribuinte substitu?do, dever?:

I – quando efetuar opera??es interestaduais:

a) indicar no campo "RESERVADO AO FISCO" da Nota Fiscal a base de c?lculo utilizada para a substitui??o tribut?ria na unidade federada de origem e a express?o "ICMS a ser repassado nos termos da cl?usula d?cima primeira do Conv?nio ICMS 03/99 - R$ ________";

b) registrar, com a utiliza??o do programa aprovado pela COTEPE/ICMS, os dados relativos a cada opera??o;

c) entregar as informa??es relativas a essas opera??es, juntando-as, quando houver, ?s recebidas de seus clientes, na forma e prazos estabelecidos no cap?tulo V:

1) ? unidade federada de origem da mercadoria;

2) ? unidade federada de destino da mercadoria;

3) ao estabelecimento do contribuinte que forneceu a mercadoria revendida;

II – quando apenas receber de seus clientes informa??es relativas a opera??es interestaduais, registr?-las, observando o disposto na al?nea "c" do inciso I do "caput".

Par?grafo ?nico. Se o valor do imposto devido ? unidade federada de destino for diverso do imposto cobrado na unidade federada de origem, ser?o adotados os seguintes procedimentos:

I - se superior, o remetente da mercadoria ser? respons?vel pelo recolhimento complementar, na forma e prazo que dispuser a legisla??o da unidade federada de destino;

II - se inferior, a diferen?a ser? ressarcida ao remetente da mercadoria, pelo seu fornecedor, nos termos previstos na legisla??o da unidade federada de origem.";

II – da cl?usula d?cima-A:

a) o inciso I:

"I – indicar no campo "RESERVADO AO FISCO" da Nota Fiscal a base de c?lculo utilizada para a substitui??o tribut?ria na unidade federada de origem e a express?o "ICMS a ser repassado nos termos da cl?usula d?cima primeira do Conv?nio ICMS 03/99 - R$ ________";

b) o inciso III, mantidas suas al?neas:

"III - entregar as informa??es relativas a essas opera??es, na forma e prazos estabelecidos no Cap?tulo V:";

III - da cl?usula d?cima primeira:

a) a al?nea "a" do inciso I:

"a) informados por contribuinte que tenha recebido a mercadoria diretamente do sujeito passivo por substitui??o;";

b) as al?neas "a" e "b" do inciso III:

"a) em rela??o ?s opera??es cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petr?leo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido ?s unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo ? opera??o pr?pria, at? o 10? (d?cimo) dia do m?s subseq?ente ?quele em que tenham ocorrido as opera??es interestaduais;

b) em rela??o ?s opera??es cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provis?o do valor do imposto devido ?s unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido ? unidade federada de origem, para o repasse que ser? realizado at? o 20? (vig?simo) dia do m?s subseq?ente ?quele em que tenham ocorrido as opera??es interestaduais, observado o disposto no ? 3?;";

c) os ?? 2? e 3?:

"? 2? Para efeito do disposto no inciso III, o contribuinte que tenha prestado informa??o relativa ? opera??o interestadual, identificar? o sujeito passivo por substitui??o que reteve o imposto anteriormente, com base na propor??o da participa??o daquele sujeito passivo no somat?rio das quantidades do estoque inicial e das entradas ocorridas no m?s.

"? 3? A unidade federada de origem, na hip?tese da al?nea "b" do inciso III do "caput", ter? at? o 18? (d?cimo oitavo) dia do m?s subseq?ente ?quele em que tenham ocorrido as opera??es interestaduais, para verificar a ocorr?ncia do efetivo pagamento do imposto e se manifestar, de forma expressa e motivada, contra a referida dedu??o, caso em que o valor anteriormente provisionado para repasse ser? recolhido em seu favor.";

d) o ? 6?:

"? 6? A refinaria de petr?leo ou suas bases que efetuar a dedu??o, em rela??o ao ICMS recolhido por outro sujeito passivo, sem a observ?ncia do disposto na al?nea "b" do inciso III do "caput" ser? respons?vel pelo valor deduzido indevidamente e respectivos acr?scimos.";

IV – o ? 3? da cl?usula d?cima segunda:

"? 3? Na hip?tese do par?grafo anterior, a refinaria de petr?leo ou suas bases, dever? efetuar:

I - em rela??o ?s opera??es cujo imposto relativo ? gasolina "A" tenha sido anteriormente retido pela pr?pria refinaria de petr?leo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido ?s unidades federadas de origem do AEAC, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo ? opera??o pr?pria, at? o 10? (d?cimo) dia do m?s subseq?ente ?quele em que tenham ocorrido as opera??es interestaduais;

II - em rela??o ?s opera??es cujo imposto relativo ? gasolina "A" tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provis?o do valor do imposto devido ?s unidades federadas de origem do AEAC, limitado ao valor efetivamente recolhido ? unidade federada de destino, para o repasse que ser? realizado at? o 20? (vig?simo) dia do m?s subseq?ente ?quele em que tenham ocorrido as opera??es interestaduais.";

V - a al?nea "b" do inciso I do ? 1? da cl?usula d?cima quinta:

"b) n?o existindo pre?o m?ximo ou ?nico de venda a consumidor, adotar? como valor de partida o pre?o unit?rio ? vista praticado na data da opera??o por refinaria de petr?leo indicada em Ato COTEPE/ICMS, dele exclu?do o respectivo valor do ICMS e adicionar? a esse valor o resultante da aplica??o do percentual da margem de valor agregado ? opera??o interestadual, estabelecido no Anexo II deste conv?nio;";

VI – as cl?usulas d?cima nona e vig?sima:

"Cl?usula d?cima nona O disposto nas cl?usulas nona a d?cima segunda n?o exclui a responsabilidade do TRR, da distribuidora de combust?veis ou do importador pela omiss?o ou pela apresenta??o de informa??es falsas ou inexatas, podendo as unidades federadas exigir diretamente do estabelecimento respons?vel pela omiss?o ou pelas informa??es falsas ou inexatas o imposto devido a partir da opera??o por eles realizada, at? a ?ltima, e seus respectivos acr?scimos."

"Cl?usula vig?sima O TRR, a distribuidora de combust?veis ou o importador responder? pelo recolhimento dos acr?scimos legais previstos na legisla??o da unidade federada de destino das mercadorias, na hip?tese de entrega das informa??es previstas no Cap?tulo V fora do prazo estabelecido na cl?usula d?cima sexta.";

VII – da cl?usula vig?sima segunda:

o "caput":
"Cl?usula vig?sima segunda Em raz?o dos procedimentos previstos nas cl?usulas nona, d?cima e d?cima-A, as unidades federadas poder?o exigir inscri??o nos seus Cadastros de Contribuintes do ICMS, da empresa distribuidora de combust?veis, do importador, ou do Transportador Revendedor Retalhista - TRR - localizados em outras unidades federadas que efetuem remessa de combust?veis derivados de petr?leo para seus territ?rios.";

os incisos III e IV do ? 5?:
"III - listagem das opera??es a que se refere o inciso III da cl?usula nona, o inciso III da cl?usula d?cima ou o inciso III da cl?usula d?cima-A, conforme o caso;

IV - comprovante da entrega das informa??es a que se refere o inciso III da cl?usula nona, o inciso III da cl?usula d?cima ou o inciso III da cl?usula d?cima-A, conforme o caso, ao sujeito passivo por substitui??o;";

VIII - a cl?usula vig?sima quarta:

"Cl?usula vig?sima quarta Na opera??o interestadual com combust?vel derivado de petr?leo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, o valor unit?rio m?dio da base de c?lculo da reten??o, para efeito de dedu??o da unidade federada de origem, ser? determinado pela divis?o do somat?rio do valor das bases de c?lculo das entradas e do estoque inicial pelo somat?rio das respectivas quantidades.

? 1? O valor unit?rio m?dio da base de c?lculo da reten??o referido no caput dever? ser apurado mensalmente, ainda que o contribuinte n?o tenha realizado opera??es interestaduais.

? 2? A indica??o, no campo "RESERVADO AO FISCO" da Nota Fiscal, da base de c?lculo utilizada para a substitui??o tribut?ria na unidade federada de origem, ser? feita com base no valor unit?rio m?dio da base de c?lculo da reten??o apurado no m?s imediatamente anterior ao da remessa.".

Cl?usula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com as reda??es que se seguem:

I – o inciso III ao ? 2? da cl?usula d?cima segunda:

"III – identificar:

o sujeito passivo por substitui??o que tenha retido anteriormente o imposto relativo ? gasolina "A", com base na propor??o da sua participa??o no somat?rio das quantidades do estoque inicial e das entradas ocorridas no m?s, relativamente a gasolina "A" adquirida diretamente de contribuinte substituto;
o fornecedor da gasolina "A", com base na propor??o da sua participa??o no somat?rio das quantidades do estoque inicial e das entradas ocorridas no m?s, relativamente a gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substitu?do;";
II – o ? 5? ? cl?usula d?cima quinta:

"? 5? - As unidades federadas dever?o informar qual refinaria de petr?leo ou base ser? utilizada para determina??o do valor de partida a que se refere a al?nea "b" do inciso I do ? 1?, ? Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciar? a publica??o de Ato COTEPE/ICMS, no prazo de sete dias." ;

III – os par?grafos 1? e 2? ? cl?usula vig?sima:

"? 1? Na hip?tese prevista no "caput" as informa??es dever?o ser apresentadas exclusivamente ? unidade federada em favor da qual o imposto deve ser repassado mediante requerimento.

? 2? A unidade federada referida no par?grafo anterior observar? os procedimentos previstos na cl?usula vig?sima quinta.";

IV – a cl?usula vig?sima quarta A:

"Cl?usula vig?sima quarta A O produtor nacional de combust?veis, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, dever? inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS das unidades federadas de destino de seus produtos." .

Cl?usula terceira Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com as reda??es que se seguem:

I – o ? 4? da cl?usula d?cima segunda:

"? 4? A unidade federada de destino, na hip?tese do inciso II do ? 3?, ter? at? o 18? (d?cimo oitavo) dia do m?s subseq?ente ?quele em que tenham ocorrido as opera??es interestaduais, para verificar a ocorr?ncia do efetivo pagamento do imposto e se manifestar, de forma expressa e motivada, contra a referida dedu??o, caso em que o valor anteriormente provisionado para repasse ser? recolhido em seu favor."

II – a cl?usula vig?sima quinta:

"Cl?usula vig?sima quinta As unidades federadas interessadas poder?o, mediante comum acordo, em face de dilig?ncias fiscais e de documenta??o comprobat?ria em que tenham constatado entradas e sa?das de mercadorias nos respectivos territ?rios, em quantidades ou valores omitidos ou informados com diverg?ncia pelos contribuintes, oficiar ? refinaria de petr?leo ou suas bases para que efetuem dedu??o ou repasse do imposto, com base na situa??o real verificada."

Cl?usula quarta Fica revogada a Se??o III-B do Cap?tulo III do Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Cl?usula quinta Este conv?nio entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos em rela??o aos fatos geradores ocorridos a partir de 1? de setembro de 2002.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

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ANEXO VI

CONV?NIO ICMS 68/02

Altera o Conv?nio ICMS 37/94, de 29.03.94, que disp?e sobre substitui??o tribut?ria nas opera??es com cigarro e outros produtos derivados de fumo.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Ficam acrescidos os ?? 1? e 2? ? cl?usula segunda do Conv?nio ICMS 37/94, de 29 de mar?o de 1994, com as seguintes reda??es:

"? 1? O estabelecimento industrial remeter? ao ?rg?o fazend?rio respons?vel pela substitui??o tribut?ria de cada unidade da Federa??o onde tiver inscri??o como substituto tribut?rio as listas atualizadas dos pre?os referidas no inciso I em meio magn?tico.

? 2? O sujeito passivo por substitui??o que deixar de enviar as listas referidas no par?grafo anterior, em at? 30 (trinta) dias ap?s sua atualiza??o quando se tratar de altera??o de valores, poder? ter a sua inscri??o suspensa ou cancelada at? a regulariza??o, aplicando-se o disposto no ? 2? da cl?usula s?tima do Conv?nio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.".

Cl?usula segunda Este conv?nio entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

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ANEXO VII

CONV?NIO ICMS 69/02

Altera o Conv?nio ICMS 57/95, de 28.06.95, que disp?e sobre a emiss?o de documentos fiscais e a escritura??o de livros fiscais por contribuinte usu?rio de sistema eletr?nico de processamento de dados e d? outras provid?ncias.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Passam a vigorar com a reda??o adiante indicada os seguintes dispositivos do Conv?nio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:

I – o inciso II da cl?usula quinta:

"II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Servi?os de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento A?reo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22;";

II –o ? 3? da cl?usula quinta:

"? 3? Fica facultado ?s unidades da Federa??o estender o arquivamento das informa??es em meio magn?tico a n?vel de item (classifica??o fiscal) para o Cupom Fiscal emitido por ECF, dados do Livro Registro de Invent?rio ou outros documentos fiscais.";

III – a cl?usula oitava, que passa a integrar a Se??o II do Cap?tulo II:

"Cl?usula oitava O contribuinte, de que trata a cl?usula primeira, remeter? ?s Secretarias de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o das unidades da Federa??o, at? o dia quinze (15) , arquivo magn?tico, com registro fiscal, das opera??es e presta??es interestaduais efetuadas no m?s anterior.

? 1? Sempre que, informada uma opera??o em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria n?o for entregue ao destinat?rio, far-se-? gera??o de arquivo esclarecendo o fato, com o c?digo de finalidade "5" (item 09.1.3 do Manual de Orienta??o), que ser? remetido juntamente com o relativo ao m?s em que se verificar a ocorr?ncia.

? 2? O arquivo remetido a cada unidade da Federa??o restringir-se-? ?s opera??es e presta??es com contribuintes nela localizados.

? 3? A unidade da Federa??o poder? exigir que o arquivo magn?tico seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.

? 4? N?o dever?o constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em fun??o de redespacho ou subcontrata??o.

? 5? Fica facultado ? unidade da Federa??o dispensar seus contribuintes do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput.

? 6? A dispensa prevista no par?grafo anterior fica condicionada ?:

I - efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magn?ticos contendo o registro fiscal de suas opera??es e presta??es, ? unidade da Federa??o de seu domic?lio fiscal;

II – imediata disponibiliza??o dos arquivos magn?ticos, a que se refere o inciso anterior, pela unidade federada do domic?lio fiscal do contribuinte ? unidade federada de destino;

? 7? A unidade da Federa??o que exercer a faculdade estabelecida no ? 5? deve informar, ?s Unidades Estaduais de Enlace/Sintegra das demais unidades federadas, a rela??o dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput.

? 8? Fica facultado ?s unidades da Federa??o exigir do contribuinte estabelecido em seu territ?rio a inclus?o, no arquivo magn?tico de que trata o "caput" deste artigo, das opera??es e presta??es internas.";

IV – a Se??o I do Cap?tulo III, composta pela cl?usula nona:

"SE??O I

DA NOTA FISCAL

Cl?usula nona A Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, ser? emitida, no m?nimo, com o n?mero de vias e destina??o previstos no Conv?nio S/N?, de 15 de dezembro de 1970.

? 1? Quando a quantidade de itens de mercadorias n?o puder ser discriminada em um ?nico formul?rio, poder? o contribuinte utilizar mais de um formul?rio para uma mesma nota fiscal, obedecido o seguinte:

I - em cada formul?rio, exceto o ?ltimo, dever? constar, no campo Informa??es Complementares do quadro Dados Adicionais, a express?o "Folha XX/NN - Continua", sendo NN o n?mero total de folhas utilizadas e XX o n?mero que representa a seq??ncia da folha no conjunto total utilizado;

II - quando n?o se conhecer previamente a quantidade de formul?rios a serem utilizados, omitir-se-?, salvo o disposto no item 3 abaixo, o n?mero total de folhas utilizadas (NN);

III - os campos referentes aos quadros "C?lculo do Imposto e Transportador/Volumes Transportados" s? dever?o ser preenchidos no ?ltimo formul?rio, que tamb?m dever? conter, no referido campo "Informa??es Complementares", a express?o "Folha XX/NN";

IV - nos formul?rios que antecedem o ?ltimo, os campos referentes ao quadro "C?lculo do Imposto" dever?o ser preenchidos com asteriscos (*).

V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.

? 2? As indica??es referentes ao transportador e ? data da efetiva sa?da da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante a utiliza??o de qualquer meio gr?fico indel?vel.";

V – a Se??o II do Cap?tulo III, composta pela cl?usula d?cima:

"SE??O II

Dos Conhecimentos de Transporte Rodovi?rio, de Transporte Aquavi?rio e A?reo

Cl?usula d?cima Na hip?tese de emiss?o por sistema eletr?nico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas e Conhecimento A?reo, fica dispensado a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Conv?nio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.";

VI – o Manual de Orienta??o:

a) o subitem 2.1.2:

"2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Servi?os de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento A?reo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22;";

b) o subitem 2.1.4:

"2.1.4 - por total di?rio, por esp?cie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autoriza??o de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquavi?rio, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferrovi?rio, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodovi?rio, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Di?rio, modelo 18.";

c) o subitem 7.1.3:

"7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia El?trica, modelo 6, Nota Fiscal de Servi?o de Comunica??o, modelo 21, e Nota Fiscal de Servi?o de Telecomunica??es, modelo 22, destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma al?quota de ICMS e/ou mais de um C?digo Fiscal de Opera??o – CFOP, deve ser gerado para cada combina??o de ‘al?quota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monet?rios (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo ? soma dos itens que comp?e o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monet?rios dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponder?o aos valores totais da mesma;";

d) o subitem 7.1.9:

"7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando n?o emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodovi?rio (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquavi?rio (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferrovi?rio (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);";

e) o subitem 7.1.10:

"7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Servi?o de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas (modelo 9), de Conhecimento A?reo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informa??es de totaliza??o do documento fiscal, relativamente ao ICMS;";

f) o subitem 7.1.11:

"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informa??es da carga transportada referente a Nota Fiscal de Servi?o de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento A?reo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas (modelo 11);";

g) o subitem 8.1:

"8.1 - O arquivo dever? ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posi??es de Classifica??o

A/D

Denomina??o dos Campos de Classifica??o

Observa??es

10

? ? ?

1? registro

11

? ? ?

2? registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

?

54

3 a 16

19 a 21

24 a 29

33 a 35

A

A

A

A

CGC

S?rie

N?mero

N?mero do Item

?

55

31 a 38

A

Data

?

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Numero de s?rie de fabrica??o Subtipo

*observar a seguinte ordem de classifica-??o: Mestre/

Anal?tico/Di?rio/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo ("R")

M?s e Ano de emiss?o

C?digo do Produto ou Servi?o

?

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

?

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

?

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

C?digo do Produto

?

75

19 a 32

A

C?digo do Produto ou Servi?o

?

90

? ? ?

?ltimos registros

h) o subitem 9.1.1:

"09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE C?DIGO DA IDENTIFICA??O DO CONV?NIO

C?digo

Descri??o do c?digo de identifica??o do Conv?nio

1

Conv?nio ICMS 31/99

2

Conv?nio ICMS xx/02

i) o subitem 9.1.3:

"09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTA??O DO ARQUIVO MAGN?TICO

C?digo

Descri??o da finalidade

1

Normal

2

Retifica??o total de arquivo: substitui??o total de informa??es prestadas pelo contribuinte referentes a este per?odo

3

Retifica??o aditiva de arquivo: acr?scimo de informa??o n?o inclu?da em arquivos j? apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informa??o referente a opera??es/presta??es n?o efetivadas . Neste caso, o arquivo dever? conter, al?m dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros

referentes as opera??es/presta??es n?o efetivadas

j) o cabe?alho do item 11 e sua respectiva tabela:

"11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (c?digo 01) , QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA EL?TRICA, MODELO 6 (c?digo 06),

NOTA FISCAL DE SERVI?O DE COMUNICA??O, MODELO 21

NOTA FISCAL DE SERVI?OS DE TELECOMUNICA??ES, MODELO 22 (c?digo 22)

N?

Denomi-na??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

14

3

16

N

03

Inscri??o Estadual

Inscri??o Estadual do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

14

17

30

X

04

Data emis-s?o ou rece-bimento

Data de emiss?o na sa?da ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federa??o

Sigla da unidade da Federa??o do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

2

39

40

X

06

Modelo

C?digo do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

S?rie

S?rie da nota fiscal

3

43

45

X

08

N?mero

N?mero da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-pr?prio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de C?lculo do ICMS

Base de C?lculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou n?o-tributada

Valor amparado por isen??o ou n?o incid?ncia (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Al?quota

Al?quota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situa??o

Situa??o da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

";

k) o subitem 11.1.9.5:

"11.1.9.5 – No caso de documento fiscal de "S?rie ?nica" seguida por algarismo ar?bico ( "S?rie ?nica 1", "S?rie ?nica 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posi??o, e o algarismo respectivo dever? ser indicado nas posi??es subseq?entes.";

l) o subitem 11.1.10:

"11.1.10 – CAMPO 10 – Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (pr?prio) ou "T", se emitida por terceiros.";

m) subitem 11.1.11:

"11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observa??o 11.1.4;";

n) o item 12:

"12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

14

3

16

N

03

Inscri??o Estadual

Inscri??o Estadual do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

14

17

30

X

04

Data de emiss?o/
recebimento

Data de emiss?o na sa?da ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federa??o

Sigla da unidade da Federa??o do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

2

39

40

X

06

S?rie

S?rie da nota fiscal

3

41

43

X

07

N?mero

N?mero da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI
(com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou n?o-tributada – IPI

Valor amparado por isen??o ou n?o incid?ncia do IPI
(com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras – IPI

Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do IPI
(com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situa??o

Situa??o do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

12.1 - OBSERVA??ES:

12.1.1 - Este registro dever? ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistem?tica semelhante ? da escritura??o dos livros Registro de Entradas e Registro de Sa?das;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observa??es do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observa??es do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observa??es do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observa??es do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observa??es do subitem 11.1.11;

12.1.7 – CAMPO 15 - Valem as observa??es do subitem 11.1.14.";

o) o item 13:

"13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substitu?do

14

3

16

N

03

Inscri??o Estadual

Inscri??o Estadual do Contribuinte substitu?do

14

17

30

X

04

Data de emiss?o/ recebimento

Data de emiss?o na sa?da ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federa??o

Sigla da unidade da Federa??o do contribuinte substitu?do

2

39

40

X

06

Modelo

C?digo do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

S?rie

S?rie da nota fiscal

3

43

45

X

08

N?mero

N?mero da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-pr?prio / T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base C?lculo ICMS Substitui??o Tribut?ria

Base de c?lculo de reten??o do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acess?rias

Soma das despesas acess?rias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situa??o

Situa??o do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

?

30

97

126

X

13.1 - OBSERVA??ES

13.1.1 - Este registro s? ? obrigat?rio para o contribuinte substituto tribut?rio, nas opera??es com mercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observa??es do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observa??es do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observa??es do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observa??es do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observa??es do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observa??es do subitem 11.1.14.";

p) o cabe?alho do item 14 e sua respectiva tabela:

"14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinat?rio nas sa?das

14

3

16

N

03

Modelo

C?digo do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

S?rie

S?rie da nota fiscal

3

19

21

X

05

N?mero

N?mero da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o

4

28

31

N

07

CST

C?digo da Situa??o Tribut?ria

3

32

34

?

08

N?mero do Item

N?mero de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

C?digo do Produto ou Servi?o

C?digo do produto ou servi?o do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unit?rio multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acess?ria

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de C?lculo do ICMS

Base de c?lculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de C?lculo do ICMS para Substitui??o Tribut?ria

Base de c?lculo do ICMS de reten??o na Substitui??o Tribut?ria (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Al?quota do ICMS

Al?quota Utilizada no C?lculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

";

q) o subitem 14.1.4:

"14.1.4 – CAMPO 07 – o primeiro d?gito da situa??o tribut?ria ser?: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Conv?nio SINIEF s/n?, de 15.12.70; o segundo d?gito ser? de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro d?gito ser? zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributa??o pelo ICMS, do mesmo anexo;";

r) o subitem 14.1.5:

"14.1.5 -?? ?CAMPO 08 – Deve refletir a posi??o seq?encial de cada produto ou servi?o na nota fiscal, obedecendo os seguintes crit?rios:

14.1.5.1 – 001 a 990 – n?mero seq?encial do produto ou servi?o;

14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;

14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS;

14.1.5.5 – 994 – Apropria??o de cr?dito de ativo imobilizado;

14.1.5.6 – 995 – ressarcimento de Substitui??o Tribut?ria;

14.1.5.7 – 996– transfer?ncia de cr?dito;

14.1.5.8 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 – 998 – servi?os n?o tributados;

14.1.5.10 – 999 – identifica o registro de outras despesas acess?rias.";

s) subitem 14.1.6.1:

"14.1.6.1 -?? ?Informar a pr?pria codifica??o utilizada no sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal do contribuinte, listando esta codifica??o e os demais dados do produto/ mercadoria, atrav?s do registro "Tipo 75" (considera-se o c?digo EAN-13 ou equivalente como codifica??o pr?pria);";

t) o cabe?alho do item 15 e sua respectiva tabela:

"15 – REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte

Substituto tribut?rio

14

3

16

N

03

Inscri??o Estadual

Inscri??o Estadual na

Unidade da Federa??o destinat?ria) do contribuinte substituto tribut?rio

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de

Arrecada??o

8

31

38

N

05

Unidade da Federa??o do Substituto

Sigla da unidade da Federa??o do contribuinte substituto tribut?rio

2

39

40

X

06

Unidade da Federa??o Favorecida

Sigla da unidade da Federa??o de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

C?digo do Banco onde foi Efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Ag?ncia GNRE

Ag?ncia onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

N?mero GNRE

N?mero de autentica??o

Banc?ria do documento de

Arrecada??o

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido

(com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substitu?do

8

83

90

N

12

M?s e ano de Refer?ncia

M?s e ano referente ? ocorr?ncia do fato gerador, formato MMAAAA

6

91

96

N

13

N?mero do Conv?nio ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conte?do

Do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

";

u) o item 16:

"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodovi?rio (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquavi?rio (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferrovi?rio (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:

16.1.1 - um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 – Anal?tico", informando as situa??es tribut?rias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 – se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 – Resumo Di?rio", informando o total di?rio do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de id?ntica situa??o tribut?ria represente a informa??o constante do respectivo registro Tipo 60 – Anal?tico;

16.1.3 – se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 – se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 – Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 – Registro Tipo 60 – Mestre: Identificador do equipamento.

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"M"

1

3

3

X

03

Data de emiss?o

Data de emiss?o dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

N?mero de s?rie de fabrica??o

N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento

20

12

31

X

05

N?mero de or-dem seq?encial do equipamento

N?mero atribu?do pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

C?digo do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

N?mero do Contador de Ordem de Opera??o no in?cio do dia

N?mero do primeiro documento fiscal emitido no dia (N?mero do Contador de Ordem de Opera??o - COO)

6

37

42

N

08

N?mero do Contador de Ordem de Opera??o no final do dia

N?mero do ?ltimo documento fiscal emitido no dia (N?mero do Contador de Ordem de Opera??o - COO)

6

43

48

N

09

N?mero do Contador de Redu??o Z

N?mero do Contador de Redu??o Z (CRZ)

6

49

54

N

05

Contador de Rein?cio de Opera??o

Valor acumulado no Contador de Rein?cio de Opera??o (CRO)

3

55

57

N

10

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

11

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

12

Brancos

?

37

90

126

X

16.2.1 – Observa??es:

16.2.1.1 -?? ?Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em quest?o, quando emitidos por PDV, M?quina Registradora e ECF;

16.2.1.2 -?? ?Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados di?rios de cada um dos totalizadores parciais de situa??o tribut?ria do equipamento dever?o ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Anal?tico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 – "M", indica que este registro ? mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 -?? ?CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por m?quina registradora (n?o ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). J? para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme c?digos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.3 - Registro Tipo 60 – Anal?tico: Identificador de cada Situa??o Tribut?ria no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"A"

1

3

3

X

03

Data de emiss?o

Data de emiss?o dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

N?mero de s?rie de fabrica??o

N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento

20

12

31

X

05

Situa??o Tribut?ria/ Al?quota

Identificador da Situa??o Tribut?ria / Al?quota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situa??o tribut?ria / al?quota indicada no campo 06 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

?

79

48

126

X

16.3.1 – Observa??es:

16.3.1.1 - Registro composto com as informa??es dos totalizadores parciais das m?quinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situa??o tribut?ria por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 – "A", indica que este registro ? Tipo 60 – Anal?tico;

16.3.1.4 - CAMPO 06 – Informa a situa??o tribut?ria / al?quota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de opera??o tributada na sa?da, este campo deve indicar al?quota praticada. Ela deve ser informada como campo num?rico com duas casas decimais. Como exemplos, al?quota de:

* 8,4% deve ser informado -? "0840";

* 18% deve ser informado -? "1800";

16.3.1.4.2?? ?Quando o totalizador parcial se referir a outra situa??o tribut?ria, informar conforme tabela abaixo:

Situa??o Tribut?ria

Conte?do do Campo

Substitui??o Tribut?ria

F

Isento

I

N?o incid?ncia

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5 - CAMPO 07 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situa??o tribut?ria/al?quota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redu??o Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 – Resumo Di?rio: Registro de produto ou servi?o registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

3

X

03

Data de emiss?o

Data de emiss?o dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

N?mero de s?rie de fabrica??o

N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento

20

12

31

X

05

C?digo do Produto ou Servi?o

C?digo do produto ou servi?o do informante

14

32

45

X

06

Quantidade

Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor do Produto ou Servi?o

Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de C?lculo do ICMS

Base de c?lculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situa??o Tribut?ria/ Al?quota do Produto ou Servi?o

Identificador da Situa??o Tribut?ria / Al?quota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

?

19

108

126

X

16.4.1 - Observa??es:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o;

16.4.1.2 - Registro composto com as informa??es totalizadas por c?digo do produto ou servi?o registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 – Para cada c?digo de produto ou servi?o deve ser gerado um registro com o total di?rio por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 – "D", indica que este registro ? Tipo 60 – Resumo Di?rio;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observa??es do subitem 14.2.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observa??es do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 – CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situa??o Tribut?ria igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

N?

Denomina-??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"I"

1

3

3

X

03

Data de emiss?o

Data de emiss?o do documento fiscal

8

4

11

N

04

N?mero de s?rie de fabrica??o

N?mero de s?rie de fabrica??o do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

C?digo do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

N? de ordem do documento fiscal

N?mero do Contador de Ordem de Opera??o (COO)

6

34

39

N

07

N?mero do item

N?mero de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

C?digo do Produto ou Servi?o

C?digo do produto ou servi?o do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade do Produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unit?rio do Produto

Valor Unit?rio do produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de C?lculo do ICMS

Base de C?lculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situa??o Tribut?ria/ Al?quota do Produto ou Servi?o

Identificador da Situa??o Tribut?ria / Al?quota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

?

16

111

126

X

? ? ? ? ? ?

16.5.1 - Observa??es:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou servi?o constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro ? Tipo 60 – Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observa??es do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observa??es do subitem 14.2.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unit?rio do produto com tr?s decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de c?lculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observa??es do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observa??es do subitem 16.4.1.8.";

16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro de produto ou servi?o processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"R"

1

3

3

X

03

M?s e Ano de emiss?o

M?s e Ano de emiss?o dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

C?digo do Produto ou Servi?o

C?digo do produto ou servi?o do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade do produto no m?s (com 3

decimais)

13

24

36

N

06

Valor do Produto ou Servi?o

Valor bruto do produto – valor acumulado do produto no m?s (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de C?lculo do ICMS

Base de c?lculo do ICMS –valor acumulado no m?s (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situa??o Tribut?ria/ Al?quota do Produto ou Servi?o

Identificador da Situa??o Tribut?ria/Al?quota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

?

54

73

126

X

16.6.1 - Observa??es:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o;

16.6.1.2 - Registro composto com as informa??es sint?ticas dos itens de mercadoria e servi?o dos Cupons Fiscais emitidos pelas m?quinas ECF ativas no m?s:

16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou servi?o processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no m?s;

16.6.1.4 - CAMPO 02 – "R", indica que este registro ? Tipo 60 – Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 – M?s e Ano de emiss?o no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observa??es do subitem 14.2.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens do produto comercializados no m?s com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observa??es do subitem 16.3.1.4.";

v) o cabe?alho do item 18 e sua respectiva tabela:

"18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Servi?o de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas

Conhecimento A?reo

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisi??o de servi?o; CNPJ do tomador do servi?o, no caso de emiss?o do documento

14

3

16

N

03

Inscri??o Estadual

Inscri??o Estadual do emitente do documento, no caso de aquisi??o de servi?o; Inscri??o Estadual do tomador do servi?o, no caso de emiss?o do documento

14

17

30

X

04

Data de emiss?o / utiliza??o

Data de emiss?o para o prestador, ou data de utiliza??o do servi?o para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade

da Federa??o

Sigla da unidade da Federa??o do emitente do documento, no caso de aquisi??o de servi?o, ou do tomador do servi?o, no caso de emiss?o do documento

2

39

40

X

06

Modelo

C?digo do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

S?rie

S?rie do documento

1

43

43

X

08

Subs?rie

Subs?rie do documento

2

44

45

X

09

N?mero

N?mero do documento

6

46

51

N

10

CFOP

C?digo Fiscal de Opera??o e Presta??o - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do docu-mento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de C?lculo do ICMS

Base de c?lculo do ICMS (com duas decimais)

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com duas decimais)

14

83

96

N

14

Isenta ou n?o-tributada

Valor amparado por isen??o ou n?o incid?ncia (com duas decimais)

14

97

110

N

15

Outras

Valor que n?o confira d?bito ou cr?dito do ICMS (com duas decimais)

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete –"1" – CIF ou "2" – FOB

1

125

125

N

17

Situa??o

Situa??o do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

";

x) o cabe?alho do item 19 e sua respectiva tabela:

"19 - REGISTRO TIPO 71

Informa??es da Carga Transportada Referente a:

Nota Fiscal de Servi?o de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquavi?rio de Cargas

Conhecimento A?reo

Conhecimento de Transporte Ferrovi?rio de Cargas

N?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do servi?o

14

3

16

N

03

Inscri??o Estadual do tomador

Inscri??o estadual do tomador do servi?o

14

17

30

X

04

Data de emiss?o

Data de emiss?o do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federa??o do tomador

Unidade da Federa??o do tomador do servi?o

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

S?rie

S?rie do conhecimento

1

43

43

X

08

Subs?rie

Subs?rie do conhecimento

2

44

45

X

09

N?mero

N?mero do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federa??o do remetente/ destinat?rio da nota fiscal

Unidade da Federa??o do remetente, se o destina-t?rio for o tomador ou unidade da Federa??o do destinat?rio, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinat?rio da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinat?rio for o tomador ou CNPJ do destinat?rio, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscri??o Estadual do remetente/ destinat?rio da nota fiscal

Inscri??o Estadual do remetente, se o desti-nat?rio for o tomador ou Inscri??o Estadual do destinat?rio, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emiss?o da Nota fiscal

Data de emiss?o da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

S?rie da nota fiscal

S?rie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

N?mero da nota fiscal

N?mero da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

114

N

18

Brancos

?

12

115

126

X

";

y) O "Conte?do" do campo N? 08, denominado "Situa??o Tribut?ria" do item 20:

"C?digo da situa??o tribut?ria do produto ou servi?o preponderante nas sa?das ou presta??es internas";

Cl?usula segunda Ficam acrescentados ao Conv?nio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, os dispositivos adiante indicados com a seguinte reda??o:

I – ? cl?usula segunda, o ? 8?:

"? 8? A crit?rio de cada unidade da Federa??o, o formul?rio previsto no caput poder? ser alterado desde que contenha, no m?nimo, as informa??es dispostas nos incisos I a VI desta cl?usula.";.

II – ao Manual de Orienta??o:

a) o subitem 9.1.4:

"09.1.4 – No caso de "Retifica??o corretiva de arquivo: substitui??o de informa??o relativa a documento j? informado" prevista nas vers?es anteriores do Conv?nio 57/95, dever? ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retifica??o total de arquivo" (c?digo 2). ";

b) o subitem 19A:

"19A - REGISTRO TIPO 74

Registro de Invent?rio n?

Denomina??o do Campo

Conte?do

Tamanho

Posi??o

Formato

01

Tipo

"74"

2

1

2

N

02

Data do Invent?rio

Data do Invent?rio no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

C?digo do Produto

C?digo do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade

Quantidade do pro-duto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto

Valor bruto do pro-duto (valor unit?rio multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

06

C?digo de Posse das Mercadorias Inventariadas

C?digo de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor / Propriet?rio

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do propriet?rio da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

08

Inscri??o Estadual do Possuidor / Propriet?rio

Inscri??o Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do propriet?rio da Mercadoria em poder do Informante

14

66

79

X

09

UF do Possuidor/ Propriet?rio

Unidade da Federa??o do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do propriet?rio da Mercadoria em poder do Informante

2

80

81

X

10

Brancos

?

45

82

126

X

19A.1 - Observa??es:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua ado??o a crit?rio das unidades da Federa??o;

19A.1.2 - Os Registros de Invent?rios devem ser inclu?dos nos arquivos referentes ao per?odo de apura??o do ICMS em que foi realizado o invent?rio e nos arquivos referentes ao per?odo seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do invent?rio codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Ser? gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa deposit?ria/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a pr?pria codifica??o utilizada no sistema de controle de estoque/emiss?o de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante n?o empregar codifica??o pr?pria, utilizar o sistema de codifica??o da Nomenclatura Comum do Mercosul;

19A.1.5 – CAMPO 06 – Dever? ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE C?DIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

C?digo

Descri??o da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 – CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que det?m a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da propriet?ria da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 – CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscri??o Estadual da empresa que det?m a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscri??o Estadual da propriet?ria da mercadoria em poder do informante."

Cl?usula terceira Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orienta??o aprovado pela cl?usula trig?sima segunda do Conv?nio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

Cl?usula quarta Fica facultado ? unidade da Federa??o que implantar os registros "60R", "60D", "60I" e/ou "74", determinar quando o seu contribuinte dever? adequar-se ao armazenamento das novas informa??es e o prazo de apresenta??o ao fisco dos arquivos magn?ticos gerados na forma estabelecida por este conv?nio.

Cl?usula quinta Este conv?nio entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, e a apresenta??o ao fisco dos arquivos magn?ticos gerados na forma estabelecida por este conv?nio ser? obrigat?ria a partir dos fatos geradores de 1? de janeiro de 2003.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

?

ANEXO VIII

CONV?NIO ICMS 73/02

Altera o Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 126/98, de 11.12.98, que disp?e sobre concess?o de regime especial, na ?rea do ICMS, para presta??es de servi?os p?blicos de telecomunica??es.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria – CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte reda??o:

Item

Empresa

Sede

?rea de Atua??o

"1

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA??ES S.? – EMBRATEL

Rio de Janeiro – RJ

Todo Territ?rio Nacional

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

S?o Paulo – SP

SC, RS

70

INTELIG Telecomunica??es Ltda.

Rio de Janeiro – RJ

Todo Territ?rio Nacional

72

GLOBALSTAR DO BRASIL S.A

Rio de Janeiro – RJ

Todo Territ?rio Nacional".

Cl?usula Segunda Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cl?usula terceira Este conv?nio entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

?

ANEXO IX

CONV?NIO ICMS 78/02

Altera o Anexo do Conv?nio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isen??o do ICMS nas opera??es que destinem mercadorias ao "Programa de Moderniza??o Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do Minist?rio da Sa?de.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria – CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira O c?digo da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH do produto denominado "RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais" constante no Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a ser 9018.13.00.

Cl?usula segunda Este conv?nio entra em vigor na data da publica??o de sua ratifica??o nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO X

CONV?NIO ICMS 79/02

Altera o Anexo do Conv?nio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isen??o do ICMS nas importa??es de produtos imunobiol?gicos, medicamentos e inseticidas, destinados ? vacina??o e combate ? dengue, mal?ria e febre amarela, realizadas pela Funda??o Nacional de Sa?de.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria – CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira O c?digo da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH do produto denominado sulfadiazina, constante no Anexo do Conv?nio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a ser 3003.90.82.

Cl?usula segunda Este conv?nio entra em vigor na data da publica??o de sua ratifica??o nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO XI

CONV?NIO ICMS 80/02

Altera o Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isen??o do ICMS ?s opera??es com equipamentos e insumos destinados ? presta??o de servi?os de sa?de.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n? 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira O Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 01/99, de 2 de mar?o de 1999, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"ANEXO ?NICO

ITENS

NBM/SH

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

1

3006.10.19

Fio de nylon 8.0

2

3006.10.19

Fio de nylon 10.0

3

3006.10.19

Fio de nylon 9.0

4

3004.90.99

Conjunto de troca para di?lise peritonial ambulatorial e autom?tica

5

3006.10.90

Hemost?tico (base celulose ou col?geno)

6

3006.10.90

Tela inorg?nica pequena (at? 100 cm2)

7

3006.10.90

Tela inorg?nica m?dia (101 a 400 cm2)

8

3006.10.90

Tela inorg?nica grande (acima de 401 cm2)

9

3006.40.20

Cimento ortop?dico (dose 40 g)

10

3702.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

11

3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

12

3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

13

3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

14

3917.40.00

Conector completo com tampa

15

8421.29.11

Hemodialisador capilar

16

9018.39.21

Sonda para nutri??o enteral

17

9018.39.22

Cateter bal?o para embolectomia arterial ou venosa

18

9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

19

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodi?lise

20

9018.39.29

Guia met?lico para introdu??o de cateter duplo lumen

21

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

22

9018.39.29

Cateter bal?o para septostomia

23

9018.39.29

Cateter bal?o para angioplastia, rec?m-nato, lactente., Berrmann

24

9018.39.29

Cateter bal?o para angioplastia transluminal percuta

25

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

26

9018.39.29

Cateter bal?o para valvoplastia

27

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia

28

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiol?gico/diagn?stico)

29

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiol?gico/terap?utico)

30

9018.39.29

Cateter atrial/peritoneal

31

9018.39.29

Cateter ventricular com reservat?rio

32

9018.39.29

Conjunto de cateter de drenagem externa

33

9018.39.29

Cateter ventricular isolado

34

9018.39.29

Cateter total implant?vel para infus?o quimioter?pica

35

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem v?lvula

36

9018.39.29

Cateter de termodilui??o

37

9018.39.29

Cateter tenckhoff ou similar de longa perman?ncia para di?lise peritoneal

38

9018.39.29

Kit c?nula

39

9018.39.29

Conjunto para autotransfus?o

40

9018.39.29

Dreno para suc??o

41

9018.39.29

C?nula para traqueostomia sem bal?o

42

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

43

9018.90.40

Rins artificiais

44

9018.90.95

Clips para aneurisma

45

9018.90.95

Kit grampeador intraluminar Sap

46

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante

47

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

48

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

49

9018.90.95

Grampos de Blount

50

9018.90.95

Grampos de Coventry

51

9018.90.95

Clips venoso de prata

52

9018.90.99

Bolsa para drenagem

53

9018.90.99

Linhas arteriais

54

9018.90.99

Conjunto descart?vel de circula??o assistida

55

9018.90.99

Conjunto descart?vel de bal?o intra-a?rtico

?

?

56

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circula??o Extra Corp?rea

57

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para Circula??o Extra Corp?rea

58

9018.90.10

Hemoconcentrador para Circula??o Extra Corp?rea

59

9018.90.10

Reservat?rio para cardioplegia com tubo sem filtro

60

9021.31.10

Endopr?tese total biarticulada

61

9021.31.10

Componente femural n?o cimentado

62

9021.31.10

Componente femural n?o cimentado para revis?o

63

9021.31.10

Cabe?a intercambi?vel

64

9021.31.10

Componente femural

65

9021.31.10

Pr?tese de quadril thompson normal

66

9021.31.10

Componente total femural cimentado

67

9021.31.10

Componente femural parcial sem cabe?a

68

9021.31.10

Componente femural total cimentado sem cabe?a

69

9021.31.10

Endopr?tese femural distal com articula??o

70

9021.31.10

Endopr?tese femural proximal

71

9021.31.10

Endopr?tese femural diafis?ria

72

9021.31.90

Espacador de tend?o

73

9021.31.90

Pr?tese de silicone

74

9021.31.90

Componente acetabular met?lico + polietileno

75

9021.31.90

Componente acetabular met?lico + polietileno para revis?o

76

9021.31.90

Componente patelar

77

9021.31.90

Componente base tibial

78

9021.31.90

Componente patelar n?o cimentado

79

9021.31.90

Componente plateau tibial

80

9021.31.90

Componente acetabular charnley convencional

81

9021.31.90

Tela de refor?o de fundo acetabular

82

9021.31.90

Restritor de cimento acetabular

83

9021.31.90

Restritor de cimento femural

84

9021.31.90

Anel de refor?o acetabular

85

9021.31.90

Componente acetabular polietileno para revis?o

86

9021.31.90

Componente umeral

87

9021.31.90

Pr?tese total de cotovelo

88

9021.31.90

Pr?tese ligamentar qualquer segmento

89

9021.31.90

Componente glenoidal

90

9021.31.90

Endopr?tese umeral distal com articula??o

91

9021.31.90

Endopr?tese umeral proximal

92

9021.31.90

Endopr?tese umeral total

93

9021.31.90

Endopr?tese umeral diafis?ria

94

9021.31.90

Endopr?tese proximal com articula??o

95

9021.31.90

Endopr?tese diafis?ria

96

9021.10.20

Parafuso para componente acetabular

97

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica L/T/Y

98

9021.10.20

Placa auto compress?o largura ate 15 mm comprimento at? 150 mm

99

9021.10.20

Placa auto compress?o largura at? 15 mm comprimemto acima 150 mm

100

9021.10.20

Placa auto compress?o largura at? 15 mm para uso parafuso 3,5 mm

101

9021.10.20

Placa auto compress?o largura acima 15 mm comprimento at? 220 mm

102

9021.10.20

Placa auto compress?o largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm

103

9021.10.20

Placa reta auto compress?o estreita (abaixo 16 mm)

104

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 4,5 mm

105

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 3,5 mm

106

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso 2,7 mm

107

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

108

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" autocompress?o

109

9021.10.20

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

110

9021.10.20

Placa Jewett comprimento at? 150 mm

111

9021.10.20

Placa Jewett comprimento acima 150 mm

112

9021.10.20

Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pedi?trico)

113

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica - todas para parafuso at? 3,5 mm

114

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica - todas para parafuso acima 3,5 mm

115

9021.10.20

Placa com finalidade espec?fica - cobra para parafuso 4,5 mm

116

9021.10.20

Haste intramedular de ender

117

9021.10.20

Haste de compress?o

118

9021.10.20

Haste de distra??o

119

9021.10.20

Haste de luque lisa

120

9021.10.20

Haste de luque em "L"

121

9021.10.20

Haste intramedular de rush

122

9021.10.20

Ret?ngulo tipo hartshill ou similar

123

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

124

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

125

9021.10.20

Arruela para parafuso

126

9021.10.20

Arruela em "C"

127

9021.10.20

Gancho superior de distra??o (todos)

128

9021.10.20

Gancho inferior de distra??o (todos)

129

9021.10.20

Ganchos de compress?o (todos)

130

9021.10.20

Arruela dentada para ligamento

131

9021.10.20

Pino de Kknowles

132

9021.10.20

Pino tipo Barr e Tibiais

133

9021.10.20

Pino de Gouffon

134

9021.10.20

Prego "OPS"

135

9021.10.20

Parafuso cortical, di?metro de 4,5 mm

136

9021.10.20

Parafuso cortical di?metro >= a 4,5 mm

137

9021.10.20

Parafuso maleolar (todos)

138

9021.10.20

Parafuso esponjoso, di?metro de 6,5 mm

139

9021.10.20

Parafuso esponjoso, di?metro de 4,0 mm

140

9021.10.20

Porca para haste de compress?o

141

9021.10.20

Fio liso de Kirschner

142

9021.10.20

Fio liso de Steinmann

143

9021.10.20

Prego intramedular "rush"

144

9021.10.20

Fio rosqueado de Kirschner

145

9021.10.20

Fio rosqueado de Steinmann

146

9021.10.20

Fio male?vel (sutura ou cerclagem di?metro menor 1,00 mm por metro)

147

9021.10.20

Fio male?vel (sutura ou cerclagem di?metro >= 1,00 mm por metro)

148

9021.10.20

Fio male?vel tipo luque di?metro => 1,00 mm

149

9021.10.20

Fixador din?mico para m?o ou p?

150

9021.10.20

Fixador din?mico para buco-maxilo-facial

151

9021.10.20

Fixador din?mico para radio ulna ou ?mero

152

9021.10.20

Fixador din?mico para pelve

153

9021.10.20

Fixador din?mico para t?bia

154

9021.10.20

Fixador din?mico para femur

155

9021.39.11

Pr?tese valvular mec?nica de bola

156

9021.39.11

Anel para aneloplastia valvular

157

9021.39.11

Pr?tese valvular mec?nica de duplo folheto

158

9021.39.11

Pr?tese valvular mec?nica de baixo perfil (disco)

159

9021.39.19

Pr?tese valvular biol?gica

160

9021.39.30

Enxerto arterial tubular bifurcado inorg?nico

161

9021.39.30

Enxerto arterial tubular org?nico

162

9021.39.30

Enxerto arterial tubular valvado org?nico

163

9021.39.80

Pr?tese para es?fago

164

9021.39.80

Tubo de ventila??o de teflon ou silicone

165

9021.39.80

Pr?tese de a?o-teflon

166

9021.39.80

Patch inorg?nico (por cm2)

167

9021.39.80

Patch org?nico (por cm2)

168

9021.50.00

Marcapasso card?aco multiprogram?vel com telimetria

169

9021.50.00

Marcapasso card?aco c?mara dupla

170

9021.90.19

Filtro de linha arterial

171

9021.90.19

Reservat?rio de cardiotomia

172

9021.90.19

Filtro de sangue arterial para recircula??o

173

9021.90.19

Filtro para cardioplegia

174

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

9021.90.89

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.89

Shunt lombo-peritonal

177

9021.90.89

Conector em "Y"

178

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia standard

179

9021.90.89

V?lvula para hidrocefalia

180

9021.90.89

V?lvula para tratamento de ascite

181

9021.90.91

Introdutor de pun??o para implante de eletrodo endoc?rdico

182

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso tempor?rio endoc?rdico

183

9021.90.91

Eletrodo endoc?rdico definitivo

184

9021.90.91

Eletrodo epic?rdico definitivo

185

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso tempor?rio epic?rdico

186

9021.90.99

Substituto tempor?rio de pele (biol?gica/sin?tica) (por cm2)

187

9021.90.99

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

188

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorg?nico

189

9021.90.99

Bot?o para cr?neo

Cl?usula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a n?o exigir o ICMS relativo ?s opera??es realizadas no per?odo de 26 de dezembro de 2001 at? a entrada em vigor deste conv?nio, com os equipamentos e insumos relacionados no Anexo ?nico do Conv?nio ICMS 01/99, de 2 de mar?o de 1999, com a reda??o ora conferida por este conv?nio.

Par?grafo ?nico. O disposto nesta cl?usula n?o autoriza a restitui??o ou compensa??o das import?ncias j? pagas.

Cl?usula terceira Este conv?nio entra em vigor na data da publica??o de sua ratifica??o nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO XII

CONV?NIO ICMS 84/02

Altera o Conv?nio ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as opera??es com combust?veis e lubrificantes, derivados ou n?o de petr?leo.

O Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, na sua 106? reuni?o ordin?ria, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6? ao 10 da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V ? N I O

Cl?usula primeira Os percentuais constantes dos Anexos do Conv?nio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, ficam alterados como segue:

ANEXO I do Conv?nio ICMS 03/99

OPERA??ES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e

?lcool Anidro

?lcool Hidratado

?leo Combust?vel

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Al?quota 7%

Al?quota 12%

AC

17,80%

57,07%

20,00%

48,81%

40,81%

9,62%

36,42%

AL

33,39%

77,85%

35,26%

67,73%

58,73%

9,62%

36,42%

AM

19,37%

59,16%

23,46%

53,09%

44,86%

9,62%

36,42%

AP

19,37%

59,16%

20,00%

48,81%

40,81%

9,65%

36,47%

BA

27,96%

75,29%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE

29,29%

72,39%

43,32%

77,72%

68,16%

9,62%

36,42%

DF

78,14%

137,53%

35,67%

68,24%

59,20%

9,94%

46,58%

ES

21,60%

62,13%

33,92%

66,05%

57,13%

10,48%

37,50%

GO

61,82%

118,68%

45,48%

82,84%

73,01%

10,54%

34,80%

MA

21,60%

62,13%

25,00%

55,01%

46,68%

9,62%

36,42%

MG

64,85%

119,80%

53,76%

74,27%

80,42%

15,47%

40,82%

MS

75,54%

134,05%

39,28%

108,92%

97,69%

9,73%

36,57%

MT

89,15%

152,20%

53,76%

90,67%

80,42%

30,61%

57,41%

PA

18,50%

69,28%

33,44%

65,46%

56,56%

9,62%

36,42%

PB

55,26%

107,02%

38,50%

62,54%

71,78%

9,62%

36,42%

PE

42,35%

89,80%

38,06%

71,21%

62,00%

12,58%

35,65%

PI

22,21%

62,94%

27,27%

57,82%

49,33%

12,63%

40,17%

PR

76,71%%

138,80%

46,82%

66,51%

57,56%

20,23%

46,67%

RJ

23,93%

77,04%

28,30%

59,57%

51,00%

10,54%

34,80%

RN

36,30%

81,74%

40,90%

74,73%

65,33%

9,62%

36,42%

RO

18,56%

58,08%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

17,80%

47,25%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

RS

21,60%

62,13%

43,69%

78,18%

68,60%

9,97%

36,86%

SC

66,61%

122,15%

44,18%

78,79%

69,19%

9,93%

36,81%

SE

18,56%

58,08%

36,73%

69,55%

60,43%

10,48%

39,23%

SP

60,92%

114,56%

33,52%

65,56%

56,66%

10,48%

39,23%

TO

21,60%

62,13%

58,27%

96,28%

85,72%

9,94%

36,82%

.

ANEXO II do Conv?nio ICMS 03/99

OPERA??ES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUST?VEIS

?

UF

Gasolina Automotiva

?leo Diesel

GLP

?leo Combust?vel

G?s Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

AC

96,17%

161,56%

29,44%

72,59%

116,45%

160,78%

29,76%

56,34%

30%

AL

105,88%

174,51%

43,62%

73,04%

163,79%

199,76%

53,45%

84,88%

-

AM

113,57%

184,76%

43,61%

73,02%

95,89%

136,01%

20,45%

45,12%

30%

AP

118,53%

191,37%

50,51%

81,34%

128,54%

159,70%

29,76%

56,34%

30%

BA

91,36%

162,14%

41,56%

70,56%

120,39%

150,45%

31,46%

58,39%

203,53%

CE

72,88%

130,51%

18,21%

57,61%

115,33%

159,43%

29,76%

56,34%

269,81%

DF

89,34%

152,46%

54,69%

75,78%

236,22%

282,06%

9,94%

46,58%

30%

ES

71,70%

128,94%

22,55%

47,65%

151,57%

203,10%

-

-

163,21%

GO

93,18%

161,05%

36,98%

67,06%

127,96%

159,05%

30,62%

57,37%

30%

MA

102,28%

169,71%

38,23%

66,54%

121,25%

166,57%

-

-

30%

MG

98,01%

164,01%

21,50%

48,18%

91,59%

133,65%

15,47%

40,82%

207,40%

MS

110,84%

181,12%

49,43%

80,04%

188,33%

227,65%

37,22%

65,33%

234,50%

MT

199,63%

299,51%

76,77%

112,97%

238,39%

284,54%

43,37%

80,95%

234,50%

PA

88,64%

169,49%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30%

PB

85,62%

147,50%

35,62%

63,40%

130,20%

177,35%

29,74%

56,31%

182,13%

PE

72,70%

130,27%

46,16%

76,10%

179,43%

217,53%

-

-

232,60%

PI

98,60%

164,80%

42,94%

72,22%

123,34%

169,08%

-

-

30%

PR

85,55%

150,74%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

38,29%

68,69%

30%

RJ

82,96%

161,37%

42,37%

61,78%

82,69%

107,60%

41,75%

72,87%

30%

RN

78,02%

137,36%

34,90%

62,53%

119,34%

164,27%

-

-

236,40%

RO

120,28%

193,70%

50,51%

81,34%

115,62%

145,02%

29,76%

58,34%

-

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

RS

111,31%

181,75%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

30,69%

57,46%

30%

SC

117,84%

190,45%

43,04%

62,55%

188,64%

228,00%

40,80%

69,64%

30%

SE

88,04%

150,73%

37,37%

65,51%

136,70%

185,18%

-

-

273,83%

SP

109,39%

179,18%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

31,98%

60,95%

-

TO

108,99%

178,65%

47,02%

77,14%

149,47%

200,57

-

-

30%

.

ANEXO III do Conv?nio ICMS 03/99

OPERA??ES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

?leo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

163,48%

251,30%

36,46%

81,95%

85,90%

147,87%

45,89%

94,53%

AL

145,89%

227,85%

43,46%

72,84%

148,80%

199,76%

44,17%

73,70%

AM

166,96%

255,95%

82,89%

120,34%

95,89%

136,01%

139,74%

219,65%

AP

159,50%

246,01%

79,52%

116,29%

229,73%

274,69%

44,17%

73,70%

BA

138,02%

226,06%

68,51%

103,03%

120,39%

150,45%

84,83%

122,69%

CE

116,10%

188,14%

22,43%

63,31%

169,16%

224,29%

62,48%

116,64%

DF

105,62%

174,15%

59,01%

80,70%

171,66%

208,71%

-

-

ES

77,80%

143,56%

22,55%

47,65%

151,57%

203,10%

37,80%

83,73E

GO

110,73%

184,77%

49,44%

82,24%

148,68%

182,59%

45,65%

94,20%

MA

102,28%

169,71%

38,23%

66,54%

121,25%

166,57%

102,71%

170,28%

MG

116,01%

188,01%

32,55%

61,65%

108,65%

154,45%

65,70%

120,93%

MS

130,01%

206,68%

63,02%

96,41%

214,55%

257,44%

96,70%

136,98%

MT

203,62%

305,50%

78,30%

115,23%

243,16%

290,23%

352,96%

503,95%

PA

88,64%

169,49%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

217,46%

353,51%

PB

128,44%

204,58%

50,69%

81,55%

155,78%

208,17%

52,38%

83,60%

PE

92,89%

157,18%

37,17%

67,28%

179,43%

217,50%

-

-

PI

148,26%

231,01%

78,68%

115,27%

123,34%

169,09%

109,67%

138,26%

PR

85,55%

150,74%

42,51%

61,94%

172,94%

212,65%

42,86%

90,48%

RJ

92,15%

174,50%

59,55%

81,31%

163,31%

199,22%

75,84%

119,80%

RN

123,69%

198,26%

42,70%

71,93%

53,68%

104,91%

37,80%

83,73%

RO

120,28%

193,70%

50,51%

81,34%

115,62%

145,02%

45,89%

94,53%

RR

156,38%

220,48%

82,26%

119,59%

172,69%

228,55%

68,16%

124,22%

RS

129,71%

206,28%

38,43%

57,31%

167,72%

204,23%

40,94%

69,80

SC

117,84%

190,45%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

SE

66,17%

121,56%

29,55%

56,09%

136,70%

185,18%

45,43%

75,21%

SP

121,48%

195,31%

36,21%

54,78%

154,73%

189,47%

40,76%

87,67%

TO

161,25%

248,33%

83,78%

121,42%

164,00%

252,00%

194,97%

?

293,30%

?

?

?

?

?