Decreto nº 10558 DE 02/02/2024
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 mar 2024
Define a classificação de atividades de baixo risco para fins de dispensa da exigência do alvará de localização e funcionamento e de mais licenciamentos municipais, conforme a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro 2019, que instituiu a declaração de direitos da liberdade econômica e art. 11 do Código de Licenciamento de Atividades Econômicas e Posturas do município de joão pessoa.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,
Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
Considerando a Resolução nº 51 CGSIM, e suas alterações na Resolução nº 57 CGSIM que versa sobre a definição de baixo risco.
Considerando a Lei Municipal nº 1.948 , de 30 de setembro de 2020, que instituiu no âmbito municipal a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas para os atos de liberação de atividade econômica e outras providências.
Considerando o art. 11 do Código de Licenciamento de Atividades e de Posturas do Município de João Pessoa;
Considerando ainda a necessidade de desburocratizar o processo de registro empresarial de pessoas jurídicas, assim como, o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de João Pessoa, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária,
Decreta:
Art. 1º Com vistas a atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Município, por meio deste decreto, define a classificação de atividades de baixo risco para fins de dispensa da exigência do Alvará de Localização e Funcionamento e demais licenciamentos municipais, tais como, Licenças Ambientais e Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços em João Pessoa.
§ 1º A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à Lei de Uso e Ocupação do Solo, à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes, sob pena de incidir as sanções administrativas legais.
§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo não se aplica para atividades econômicas exercidas em imóveis ou áreas públicas que obrigatoriamente deverão possuir Alvará de Localização e Funcionamento e demais autorizações específicas estabelecidas no Código de Licenciamento de Atividades e Posturas.
Art. 2º Para fins deste decreto, consideram-se:
I - Atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);
II - Atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento;
III - Atividades de médio risco: classificação de atividades que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou no conceito de alto risco, cujo efeito é permitir, automaticamente após o registro, a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, a título precário, podendo ou não estar condicionado a existência das autorizações e certificados vigentes de outros órgãos licenciadores da atividade;
IV - Atividades de alto risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º A dispensa do Alvará de Localização e Funcionamento e demais licenciamentos municipais não desobriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou similares da prévia inscrição no Cadastro Fiscal de que trata o Código de Licenciamento de Atividades Econômicas e Posturas.
Parágrafo único. A inscrição a que se refere o caput deste artigo é obrigatória e será realizada pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), por meio de processo eletrônico e formalização perante o registro empresarial e CNPJ.
Art. 4º A classificação quanto ao risco será avaliada com base nas informações prestadas pelo solicitante, bem como nos artigos e anexos deste decreto, podendo o empreendimento ser enquadrado como de baixo risco para fins de dispensa de licenciamento.
§ 1º O Decreto Municipal que trata do Licenciamento Ambiental no Município define em seus anexos as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal e à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) à Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) do Município.
§ 2º A Resolução nº 57 CGSIM, ou outra norma que vier substituí-la define as atividades médio e alto risco e de interesse à saúde que necessitam da análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária Municipal para autorizar a instalação e o funcionamento da atividade no Município.
Art. 5º Quando uma ou mais atividades solicitadas não forem classificadas como de baixo risco, conforme definido nos artigos deste decreto, o estabelecimento fica obrigado ao Alvará de Localização e Funcionamento e demais licenciamentos, prévios ou não.
Art. 6º Para efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de Alvará de Localização e Funcionamento e demais atos públicos municipais de liberação da atividade econômica, são consideradas de baixo risco as atividades que se qualifiquem simultaneamente como:
I - de baixo risco, as atividades realizadas conforme o artigo 4º da Resolução CGSIM Nº 51 , de 11 de junho de 2019, e suas alterações, no que se refere aos requisitos de prevenção contra incêndio e pânico;
II - de baixo risco, ou não sujeitas a licenciamento, para fins de segurança sanitária e/ou ambiental.
Parágrafo único. Se estabelecimento possuir mais de uma atividade, seja principal ou secundária, e qualquer uma dessas atividades não conste na legislação mencionada no inc.I, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir Alvará de Localização e Funcionamento, além dos demais licenciamentos municipais específicos.
Art. 7º No caso de atividades de baixo risco, é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica responsável pelo estabelecimento a regularidade perante o Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba.
Art. 8º Classificam-se como de baixo risco as atividades:
I - listadas no Anexo I deste decreto;
II - listadas no Anexo II deste decreto quando declaradas no pedido da viabilidade, como exercidas sob as seguintes formas de atuação:
a) Centro de processamento de dados;
b) Centro de treinamento;
c) Posto de coleta;
d) Ponto de exposição;
e) Sede;
f) Atividade exercida fora do estabelecimento;
g) Escritório Administrativo.
§ 1º Não serão consideradas atividades de baixo risco nos termos do inciso I deste Artigo, quando exercidas sob as seguintes formas de atuação: Depósito Fechado, Almoxarifado, Oficina de Reparação, Garagem e Unidade de Abastecimento de Combustíveis.
§ 2º As formas de atuação citadas no Inciso II deste artigo estão descritas no Anexo III.
Art. 9º O enquadramento da atividade segundo o grau de risco se dará por meio do fornecimento de informações e de declarações feitas pelo próprio empreendedor quando da realização do procedimento de cadastro no Portal da REDESIM, o qual visa ao reconhecimento formal do exercício da atividade no Município, ao registro empresarial e às inscrições tributárias, observado que:
I - a pessoa jurídica que desenvolve exclusivamente atividades enquadradas como sendo de baixo risco, será dispensada do Alvará de Localização e Funcionamento e licenciamento sanitário e ambiental;
II - a pessoa jurídica que desenvolve atividades não enquadradas como de baixo risco está obrigada à emissão do Alvará de Localização e Funcionamento e demais licenciamentos.
Parágrafo único. Quando o risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como médio ou alto, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo, determinado pelo respectivo órgão competente, para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento, observando-se tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.
Art. 10. Sempre que houver mudança ou acréscimo de atividade que enseje seu reenquadramento para médio e/ou alto risco nos termos deste Decreto, o requerente ficará obrigado a requerer o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento e demais licenciamentos estabelecidos em lei, sob pena das sanções administrativas e legais estabelecidas no Código de Licenciamento de Atividades Econômicas e Posturas da Cidade de João Pessoa e nas demais legislações específicas pertinentes.
Art. 11. A responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela classificação das atividades registradas no requerimento será do seu requerente.
Parágrafo único. O fornecimento de informações falsas ou inexatas são passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo ser coresponsabilizado também o responsável técnico, após apuração de sua culpa ou dolo.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, 2 de fevereiro de 2024.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO
ANEXO I ATIVIDADES DE BAIXO RISCO PARA AS FORMAS DE ATUAÇÃO LISTA DAS NO ART. 8º, INCISO I
Classificação CNAE | Atividade | Condições para a dispensa |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | apenas MEI |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | apenas MEI |
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | apenas MEI |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | apenas MEI |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | apenas MEI |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | apenas MEI |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | apenas MEI |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | apenas MEI |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | apenas MEI |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | apenas MEI |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | apenas MEI |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | apenas MEI |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | apenas MEI |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | apenas MEI |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | apenas MEI |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | apenas MEI |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | |
5250-8/01 | Comissaria de despachos | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
6410-7/00 | Banco Central | |
6421-2/00 | Bancos comerciais | |
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | |
6423-9/00 | Caixas econômicas | |
6424-7/01 | Bancos cooperativos | |
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | |
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | |
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | |
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | |
6432-8/00 | Bancos de investimento | |
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | |
6434-4/00 | Agências de fomento | |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | |
6438-7/01 | Bancos de câmbio | |
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | |
6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | |
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | |
6492-1/00 | Securitização de créditos | |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | |
6499-9/01 | Clubes de investimento | |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | |
6611-8/01 | Bolsa de valores | |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | |
6912-5/00 | Cartórios | |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |
7311-4/00 | Agências de publicidade | |
7319-0/02 | Promoção de vendas | |
7319-0/03 | Marketing direto | |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |
7410-2/02 | Design de interiores | |
7410-2/03 | Design de produto | |
7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |
7911-2/00 | Agências de viagens | |
7912-1/00 | Operadores turísticos | |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | |
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, valestransporte e similares | |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | |
8411-6/00 | Administração pública em geral | |
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | |
8421-3/00 | Relações exteriores | |
8422-1/00 | Defesa | |
8423-0/00 | Justiça | |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | |
8425-6/00 | Defesa Civil | |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | |
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | |
8520-1/00 | Ensino médio | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pósgraduação | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | |
8599-6/03 | Treinamento em informática | |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Desde que não sejam atividades ligados à área de saúde e que não gerem resíduos da classe I, conforme NBR 10.004. |
9001-9/01 | Produção teatral | |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | |
9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |
9609-2/02 | Agências matrimoniais | |
9700-5/00 | Serviços domésticos | |
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
ANEXO II BAIXO RISCO PARA AS FORMAS DE ATUAÇÃO LISTADAS NO ART. 8º, INCISO II
CNAE | DESCRIÇÃO |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
8592-9/01 | Ensino de dança |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária |
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão - somente MEI |
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão - somente MEI |
9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-9/01 | Produção teatral |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda |
ANEXO III DESCRIÇÃO DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
I. Centro de processamento de dados - Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades na área de informática em geral.
II. Centro de treinamento - Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades de capacitação e treinamentos de recursos humanos.
III. Posto de Coleta - Estabelecimento destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos/materiais/mercadorias/equipamentos/informações para posterior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise/processamento/beneficiamento/publicação. Ex: posto de coleta de anúncios classificados; posto de coleta de material para exames laboratoriais; posto de coleta de filmes fotográficos para revelação; posto de coleta de roupas para lavagem etc.
IV. Ponto de exposição - Local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realização de transações comerciais, tipo showroom
V. Sede - Administração central da empresa, presidência, diretoria. Não há recepção de clientes.
VI. Atividade exercida fora do estabelecimento - Quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não em seu próprio estabelecimento.
VII. Escritório Administrativo - Estabelecimento onde são exercidas atividades meramente administrativas, tais como: escritório de contato, setor de contabilidade, etc.