Decreto nº 10.554 de 17/06/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 jun 2003
Prorroga o prazo para pagamento de tributos estaduais com vencimento previsto para 15 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a ocorrência de problemas no sistema de arrecadação estadual gerou impossibilidade para o contribuinte cumprir sua obrigação tributária no prazo devido
DECRETA:
Art. 1º O prazo de pagamento dos tributos estaduais com vencimento previsto para o dia 15 de junho de 2003, fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de junho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2003.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual