Decreto nº 1055 DE 14/03/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 2025
Dispõe sobre as atividades de planejamento e implementação da ferramenta de gestão eletrônica de documentos e processos SEI (Sistema Eletrônico de Informações), gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o teor do processo eletrônico nº 112/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN;
Considerando a necessidade de promover a modernização do atual sistema de gerenciamento para tramitação de documentos e processos administrativos do Estado de Sergipe;
Considerando a necessidade de conferir maiores níveis de eficiência ao respectivo sistema, nos aspectos relacionados à facilitação de busca e acesso rápido às informações, incremento na velocidade do trâmite de processos no âmbito da Administração Pública Estadual e intuitividade
na experiência do usuário;
Considerando a disseminação da ferramenta Sistema Eletrônico de Informações - SEI, atualmente gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito do próprio Governo Federal e das unidades federadas, nos seus mais diversos Poderes e entidades;
Considerando a necessidade de facilitar a comunicação eletrônica/integração da Administração Pública Estadual com os diversos Órgãos e Poderes constituídos;
Considerando a possibilidade de cessão gratuita para utilização do sistema pelo Estado de Sergipe, no âmbito do Programa de Processo Administrativo Eletrônico - PROPEN;
Considerando a decisão do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CONTEIC, em reunião ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, no sentido da viabilidade técnica de adoção da ferramenta;
Considerando a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias ao planejamento de implementação da ferramenta, a exemplo da definição de cronograma de atividades, infraestrutura mínima, recursos humanos, comunicação, capacitação de servidores e usuários, dentre outras,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as atividades de planejamento e implementação da ferramenta de gestão eletrônica de documentos e processos SEI - Sistema Eletrônico de Informações, gerida
pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual, e dá providências correlatas.
Art. 2º Fica autorizado o início das atividades de planejamento para implementação do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com cronograma constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O SEI deverá ser o único sistema de tramitação de documentos a ser utilizado no âmbito da Administração Pública estadual, devendo a sua implementação estar totalmente finalizada no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação deste Decreto, podendo,
em caso de necessidade excepcional, o prazo ser prorrogado.
§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem continuar utilizando o atual sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos e Processos (E-Doc), até a definitiva implementação do SEI, podendo, à medida da implementação local deste último, optar pela sua
utilização exclusivamente para seus processos internos.
§ 3º Após a finalização da implantação do SEI, o E-Doc deve ser utilizado, exclusivamente, para conclusão dos processos já iniciados e consulta, não sendo permitida a criação de novos processos e/ou documentos.
§ 4º Ficam vedadas quaisquer iniciativas de implantação ou utilização de sistemas com propósito semelhante, devendo o SEI ser o único sistema de tramitação de processos e documentos da administração pública estadual.
Art. 3º Caberá à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN a coordenação da implantação do SEI, além da emissão de normas complementares a este Decreto, em consonância com as diretrizes do CONTEIC.
Art. 4º A governança do SEI tem a seguinte estrutura:
I - Órgão Diretivo: CONTEIC, responsável pelas políticas, diretrizes e deliberações;
II - Órgão Gestor: SEPLAN, responsável pela homologação das políticas e diretrizes, bem como a política de treinamento, padrões, modelos e fluxos, em estrita parceria com todos os órgãos estaduais,ouvidas as suas especificidades, bem como a coordenação da implementação e gestão administrativa do sistema; acompanhamento das novas funcionalidades e a adequação à legislação vigente; a divulgação das políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI, e a interlocução exclusiva com a MGI quanto à matéria;
III - Órgão Executivo: Grupo Técnico composto por representantes da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da
Secretaria de Estado da Administração - SEAD, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, da Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS, responsável pelo
planejamento, supervisão e controle das ações para implementação e funcionamento do SEI, bem como definição e regras de cadastro dos órgãos e unidades e informações referentes à estrutura organizacional e perfis, bem como a proposição de padrões para homologação do órgão
gestor e aprovação do órgão diretivo;
IV - Órgão Técnico: EMGETIS, responsável pela configuração técnica-operacional, bem como a manutenção da infraestrutura tecnológica para o SEI e as políticas de segurança e disponibilidade, backup, manutenção do banco de dados, execução de rotinas tecnológicas, implementação das atualizações de versões, guarda dos documentos e processos digitais, além da orientação técnica para os órgãos e o monitoramento das ocorrências de incidentes e problemas técnicos;
V - Órgãos Setoriais: Órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual que devem contar com um Administrador Local responsável por administrar localmente os perfis e acessos, bem como orientar os usuários e solucionar possíveis dificuldades, interagindo com os órgãos técnico e executivo, sempre que necessário.
§ 1º Os órgãos setoriais serão responsáveis pelo suporte básico do SEI, devendo o suporte intermediário e de alta complexidade ser direcionado e atendido pela EMGETIS, por meio de help desk específico para esta finalidade.
§ 2º Os administradores locais dos órgãos setoriais devem ser designados por Portaria do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, devendo qualquer nomeação ou alteração ser comunicada imediatamente ao órgão gestor.
§ 3º Aplica-se ao e-doc e demais sistemas legados de protocolo, tramitação e gestão de documentos a mesma estrutura de governança definida neste artigo.
Art. 5º Fica autorizada a existência de projetos pilotos internos aos órgãos para implantação do SEI, em consonância com a SEPLAN.
Art. 6º As disposições sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual é regulado pelo Decreto nº 40.394, de 1º de julho de 2019.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 26.510, de 1º de outubro de 2009, a contar da implementação definitiva da ferramenta do SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
II – o Decreto nº 23.706, de 21 de março de 2006;
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 d e março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Julio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SEI
Etapas e Atividades | Início |
Duração (dias) |
Término | Responsável | |
1 | Adesão junto ao MGI | 01/03/2025 | 8 | 09/03/2025 | SEPLAN/EMGETIS |
2 | Estruturar e treinar equipe | 01/03/2025 | 30 | 31/03/2025 |
CONTEIC/SEPLAN/ EMGETIS |
3 | Definir escopo da implantação | 10/03/2025 | 21 | 31/03/2025 |
CONTEIC/SEPLAN/ EMGETIS |
4 | Realizar comunicação (nos órgãos) | 01/04/2025 | 60 | 31/05/2025 | SEPLAN/SECOM |
5 | Preparar infraestrutura tecnológica | 15/03/2025 | 120 | 13/07/2025 | EMGETIS |
6 | Treinamento de usuários | 02/06/2025 | 180 | 29/11/2025 | SEPLAN/EMGETIS |
7 |
Explorar o SEI (pilotos, testes de funcionalidades e integrações) |
18/08/2025 | 45 | 02/10/2025 | SEPLAN |
8 |
Realizar testes para identificar e corrigir erros |
06/10/2025 | 30 | 05/11/2025 | SEPLAN/EMGETIS |
9 |
Definir modelo de suporte de Infraestrutura |
01/09/2025 | 15 | 16/09/2025 | CONTEIC/EMGETIS |
10 | Definir modelo de suporte Negocial | 01/09/2025 | 15 | 16/09/2025 | CONTEIC/SEPLAN |
12 | Definir tratamento de dados pretéritos (legado) | 06/10/2025 | 30 | 05/11/2025 | EMGETIS |
13 | Implantação nos órgãos | 03/11/2025 | 180 | 02/05/2026 |
SEPLAN/EMGETIS/ ORGÃOS |