Decreto nº 1055 DE 06/07/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 jul 2012

Introduz a Alteração 14 no RITCMD/SC-04.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 14 - O art. 12 do RITCMD/SC-04 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 12. .....

 

.....

 

§ 5º Os donatários contemplados pelo Programa de Eficiência Energética instituído pela Lei nº 9.991, de 2000, ficam dispensados de prestar as informações referidas no art. 12, desde que a doação não exceda o limite de isenção previsto no inciso IV do art. 9º.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa