Decreto nº 1.055 de 14/02/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 fev 1996
Altera dispositivos do Decreto nº 264, de 03 de maio de 1995 e integra a legislação tributária estadual os convênios que menciona.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 178 e o Anexo I do Decreto nº 264, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178.
§ 2º Até 29 de fevereiro de 1996, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais confeccionados no modelo 1, série A, B, C e Única, e modelo 3, série E, cuja autorização de impressão tenha ocorrido até 31 de março de 1995, e desde que a confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995".
"ANEXO I
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.00 -
6.10 -
6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes.
NOTAS EXPLICATIVAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
6.00 -
6.10 -
6.18 - Vendas de mercadorias de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
As saídas por vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
6.19 - Vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes.
As saídas por vendas de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes".
Art. 2º Ficam integrados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 59/91, ICMS 95/95, ICMS 96/95, ICMS 101/95, ICMS 105/95, ICMS 106/95, ICMS 107/95, ICMS 108/95, ICMS 115/95, ICMS 116/95, ICMS 117/95, ICMS 121/95, ICMS 122/95, ICMS 123/95, ICMS 126/95, ICMS 127/95, ICMS 128/95, ICMS 129/95, ICMS 130/95, ICMS 131/95, ICMS 132/95, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cujas ementas são publicadas em anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A integração à legislação tributária estadual do Convênio ICMS 121/95, somente alcança os seguintes Convênios: ICMS 75/91, ICMS 52/95, ICMS 23/90, ICMS 106/92, ICMS 09/93, ICMS 43/94, ICMS 137/94, ICMS 60/91, ICMS 24/89, ICMS 104/89, ICMS 38/91, ICMS 41/91, ICM 10/81 e ICM 38/82.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos relativamente à integração dos Convênios ICMS 116/95 e 122/95, a 02 de janeiro de 1996.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 14 de fevereiro de 1996.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Frederico Aníbal da Costa Monteiro
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOConvênio ICMS 59/91 | Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor. |
Convênio ICMS 95/95 | Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, e dá outras providências. |
Convênio ICMS 96/95 | Altera a redação do inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais sobre substituição tributária. |
Convênio ICMS 101/95 | Revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito. |
Convênio ICMS 105/95 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, promovidas pela Embratel, de equipamentos de sua propriedade, para prestação dos serviços inerentes às suas finalidades. |
Convênio ICMS 106/95 | Altera dispositivos do Convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais. |
Convênio ICMS 107/95 | Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica. |
Convênio ICMS 108/95 | Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica. |
Convênio ICMS 115/95 | Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95. |
Convênio ICMS 116/95 | Altera o Convênio ICMS 40/95, de 28.06.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
Convênio ICMS 117/95 | Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários. |
Convênio ICMS 121/95 | Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS 122/95 | Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências. |
Convênio ICMS 123/95 | Altera o Convênio ICMS 67/95, de 26.10.95, que modifica os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados. |
Convênio ICMS 126/95 | Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que atribui a remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes a condição de responsáveis, para efeito de pagamento do ICMS. |
Convênio ICMS 127/95 | Altera dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 30.06.94, que trata de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
Convênio ICMS 128/95 | Acrescenta dispositivo ao Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial relacionado com a prestação de serviços de telecomunicações, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias. |
Convênio ICMS 129/95 | Excluir a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91. |
Convênio ICMS 130/95 | Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio que instituiu o uso de máquinas registradoras, e ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
Convênio ICMS 131/95 | Dispõe sobre as especificações técnicas do formulário de segurança destinado à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e sobre os critérios de credenciamento do fabricante. |
Convênio ICMS 132/95 | Institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal. |