Decreto nº 1054 DE 14/03/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 2025

Dispõe sobre a composição do Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de que trata o Decreto Nº 656/2024, e dá providências correlatadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e consubstanciado no Processo Digital nº 91/2025-PRO.ADM.-JUCESE e

Considerando os termos da Lei (Federal) nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 que implantou a Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que tem como objetivo integrar todos os Órgãos envolvidos com o registro e legalização de empresas e negócios;

Considerando o disposto na Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês Estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, e ainda estabelecendo no seu art. 4º que os Subcomitês Estaduais deverão limitar a sua composição, obrigatoriamente, ao máximo de 10 (dez) membros, incumbido a coordenação dos trabalhos ao Presidente da Junta Comercial;

Considerando, por fim, que o recente Decreto nº 656 de 18 de abril de 2024, tratou sobre a alteração dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1º O Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024, fica composta pelos seguintes representantes:

I – da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que o presidirá:

Titular: Nayara Siqueira Brito – CPF: XXX.806.225-XX;

Suplente: Luiz Valter de Oliveira Matos – CPF: XXX.220.015-XX;

II - da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC:

Titular: Matheus Ramalho Albuquerque – CPF: XXX.664.055-XX;

Suplente: Jorge Arthur Eng de Almeida Duarte - CPF: XXX.357.235-XX;

III - da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE, como Coordenadoria Executiva:

Titular: Saulo Vieira Andrade CPF: XXX.637.385-XX;

Suplente: Felipe Augusto Barros Lemos - CPF: XXX.402.805-XX;

IV - da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA:

Titular: Carlos Anderson Silveira Pedreira – CPF: XXX.996.535-XX;

Suplente: Ingrid Cavalcanti Feitosa – CPF: XXX.636.955-XX;

V - da Vigilância Sanitária Estadual:

Titular: George da Trindade Góis - CPF: XXX.901.335-XX;

Suplente: Adalberto Dantas Canuto Junior - CPF: XXX.659.125-XX;

VI - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE:

Titular: Tenente-Coronel Sílvio Guimarães Azevedo - CPF: XXX.300.105-XX;

Suplente: Major Eduardo Henrique Moura de Oliveira - CPF: XXX.429.425-XX;

VII - da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO:

Titular: Fernando André Pinto de Oliveira - CPF: XXX.480.185-XX;

Suplente: Jean Carlos Nascimento Ferreira - CPF: XXX.984.405-XX;

VIII - da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:

Titular: Célia Regina de Oliveira Lima - CPF: XXX.123.855-XX;

Suplente: Bruna Vieira Barbosa - CPF: XXX.662.595-XX;

IX - da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN:

Titular: Júlio César Monzu Filgueira - CPF: XXX.407.288-XX;

Suplente: Daniel Nascimento Santana – CPF: XXX.058.835-XX;

X – do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE:

Titular: Marianita Mendonça Barreto de Souza – CPF: XXX.864.385-XX;

Suplente: Bruno Leonel Sobral de Melo – CPF: XXX.663.035-XX.

Art. 2º As atribuições e funcionamento deste Comitê estão previstas no Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo