Decreto nº 1054 DE 14/03/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 2025
Dispõe sobre a composição do Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de que trata o Decreto Nº 656/2024, e dá providências correlatadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e consubstanciado no Processo Digital nº 91/2025-PRO.ADM.-JUCESE e
Considerando os termos da Lei (Federal) nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 que implantou a Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que tem como objetivo integrar todos os Órgãos envolvidos com o registro e legalização de empresas e negócios;
Considerando o disposto na Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês Estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, e ainda estabelecendo no seu art. 4º que os Subcomitês Estaduais deverão limitar a sua composição, obrigatoriamente, ao máximo de 10 (dez) membros, incumbido a coordenação dos trabalhos ao Presidente da Junta Comercial;
Considerando, por fim, que o recente Decreto nº 656 de 18 de abril de 2024, tratou sobre a alteração dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024, fica composta pelos seguintes representantes:
I – da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que o presidirá:
Titular: Nayara Siqueira Brito – CPF: XXX.806.225-XX;
Suplente: Luiz Valter de Oliveira Matos – CPF: XXX.220.015-XX;
II - da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC:
Titular: Matheus Ramalho Albuquerque – CPF: XXX.664.055-XX;
Suplente: Jorge Arthur Eng de Almeida Duarte - CPF: XXX.357.235-XX;
III - da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE, como Coordenadoria Executiva:
Titular: Saulo Vieira Andrade CPF: XXX.637.385-XX;
Suplente: Felipe Augusto Barros Lemos - CPF: XXX.402.805-XX;
IV - da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA:
Titular: Carlos Anderson Silveira Pedreira – CPF: XXX.996.535-XX;
Suplente: Ingrid Cavalcanti Feitosa – CPF: XXX.636.955-XX;
V - da Vigilância Sanitária Estadual:
Titular: George da Trindade Góis - CPF: XXX.901.335-XX;
Suplente: Adalberto Dantas Canuto Junior - CPF: XXX.659.125-XX;
VI - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE:
Titular: Tenente-Coronel Sílvio Guimarães Azevedo - CPF: XXX.300.105-XX;
Suplente: Major Eduardo Henrique Moura de Oliveira - CPF: XXX.429.425-XX;
VII - da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO:
Titular: Fernando André Pinto de Oliveira - CPF: XXX.480.185-XX;
Suplente: Jean Carlos Nascimento Ferreira - CPF: XXX.984.405-XX;
VIII - da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
Titular: Célia Regina de Oliveira Lima - CPF: XXX.123.855-XX;
Suplente: Bruna Vieira Barbosa - CPF: XXX.662.595-XX;
IX - da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN:
Titular: Júlio César Monzu Filgueira - CPF: XXX.407.288-XX;
Suplente: Daniel Nascimento Santana – CPF: XXX.058.835-XX;
X – do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE:
Titular: Marianita Mendonça Barreto de Souza – CPF: XXX.864.385-XX;
Suplente: Bruno Leonel Sobral de Melo – CPF: XXX.663.035-XX.
Art. 2º As atribuições e funcionamento deste Comitê estão previstas no Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo