Decreto nº 1.053 de 04/02/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1994

Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.

Art. 1º. Fica fixado em 28 o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º. O Ministro de Estado da Cultura baixará normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiz Roberto do Nascimento e Silva