Decreto nº 1.052-R de 03/07/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jul 2002
Introduz alteração no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1008 -R, de 05 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. O reconhecimento do benefício de que trata o art. 5º, I, c e e, e o reconhecimento do benefício para a União, Estados e Municípios independem de requerimento." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002; 181º da Independência,114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda