Decreto nº 105 DE 11/02/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 fev 2016
Dispõe sobre expediente nas repartições municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Municipal nº 3.015, 24 de agosto de 1967,
Resolve:
Art. 1º Que no dia 29 de março próximo, data em que se comemora o 323º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições municipais.
Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 24 de março do corrente (quinta-feira).
Art. 3º Comunicar que no dia 25 de março do corrente, sexta-feira santa, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.
Art. 4º Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de fevereiro de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal