Decreto nº 105E DE 21/09/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 out 2015

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE SHOWS, EVENTOS, FESTAS E REUNIÕES NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

(Revogado pelo Decreto Nº 57 DE 01/07/2016):

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

CONSIDERANDO que o aumento da população e o crescente progresso do município de Boa Vista, aumentou consideravelmente o número de eventos na cidade;  

CONSIDERANDO que a autorização tem o objetivo de evitar transtornos, sendo que eventos sem autorização são passíveis de sanções previstas em lei, tais como notificação, multa e até interdição;  

CONSIDERANDO a especificidade de que se revestem as relações jurídicas no âmbito privado, ocasionando encaminhamentos próprios e peculiares;  

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar articulação harmônica entre a legislação da área ambiental e a da administrativa pertinente, no que tange à autorização especial para eventos;  

CONSIDERANDO que é necessário prazo suficiente para que os técnicos do órgão analisem as solicitações.  

DECRETA:  

Art. 1º A autorização de funcionamento para shows, eventos, festas e reuniões no Município de Boa Vista, em áreas públicas ou privadas, deverá ser formalizado com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data prevista para o início da atividade para a qual se requer autorização.  

Parágrafo único. No caso de não atendimento à determinação contida no caput deste artigo a solicitação será indeferida.  

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Boa Vista, 21 de setembro de 2015.  

Teresa Surita

Prefeita do Município