Decreto nº 10481 DE 20/06/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jun 2024

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 22 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 9.314, de 21 de junho de 1983, também na alínea “a” do inciso II e no § 1º do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 22 de julho de 2024, nos termos do art. 2º da Lei estadual nº 9.314, de 21 de junho de 1983.

Art. 2º Fica transferido para o dia 22 de julho de 2024 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado