Decreto nº 1047-R DE 26/06/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jun 2002
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 19:
"Art. 19. ......................................................................................................................
§ 8.º ..............................................................................................................................
IV - no caso de empresa que venha operar nas dependências de estabelecimentos que atuam no segmento de logística.
............................................................................................................................. (NR)
II – o art. 40:
"Art. 40. .....................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica ao estabelecimento exclusivamente industrial." (NR)
III– o art. 801:
"Art. 801. .....................................................................................................................