Decreto nº 1047-R DE 26/06/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jun 2002

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 19:

"Art. 19. ......................................................................................................................

§ 8.º ..............................................................................................................................

IV - no caso de empresa que venha operar nas dependências de estabelecimentos que atuam no segmento de logística.

............................................................................................................................. (NR)

II – o art. 40:

"Art. 40. .....................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica ao estabelecimento exclusivamente industrial." (NR)

III– o art. 801:

"Art. 801. .....................................................................................................................