Decreto nº 1046 DE 04/07/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2012

Dispõe sobre a destinação dos recursos a que se refere o art. 6º da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os recursos a que se refere o art. 6º da Lei 15.510, de 26 de julho de 2011, deverão ser aplicados nos Programas/Ações/Subações constantes da Função 10 do Anexo Único do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de julho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa