Decreto nº 10.450 de 09/01/2001

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jan 2001

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2001 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2.000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2.000.

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2001 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal é de 6,04% (seis inteiros e quatro centésimos), corresponde à variação do IPCA-E/IBGE, acumulado no exercício de 2.000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2001.

CÉLIO DE CASTRO

Prefeito de Belo Horizonte

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadação