Decreto nº 1045 DE 10/08/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 ago 2020

Altera o Decreto Municipal nº 940, de 21 de julho de 2020, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1080 DE 17/08/2020):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 10 de agosto de 2020, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas previstas no Decreto Municipal nº 940 , de 21 de julho de 2020, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), durante a situação de Risco Médio Alerta - Bandeira Laranja;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 940 , de 21 de julho de 2020, pelo período de 7 (sete) dias.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 990 , de 3 de agosto de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 11 de agosto de 2020.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de agosto de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde