Decreto nº 10.447 de 31/07/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2001
Transforma cargos em comissão integrantes de Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão transferidos para o Anexo Único da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, com base no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.426, de 19 de julho de 2001, nos cargos em comissão: 1 (um) símbolo DGA-3, 22 (vinte e dois) símbolo DGA-5 e 11 (onze) símbolo DGA-6, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os cargos em comissão instituídos neste artigo ficarão à disposição da Fundação até 31 de janeiro de 2002 e, após esta data, retornarão à Tabela Especial referida no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
MARCIO ANTONIO PORTOCARREIRO
Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional
júlio/mfcj.31/7/2001(CARGOS COMISSÃO-ertel)