Decreto nº 1044 DE 03/07/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2012

Aprova a Resolução nº 03/2012, de 20 de março 2012, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que cria a sistemática de comercialização e informações dos dados cadastrais da JUCESC.

O Governador do Estado de Santa Cataria, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Resolução nº 03/2012, de 2012, da JUCESC, que cria a sistemática de comercialização e informações dos dados cadastrais dessa Junta Comercial.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de julho de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação

 

Paulo Roberto Barreto Bomhausen