Decreto nº 1042 DE 15/04/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 abr 2014
Torna facultativo, no dia 17 de abril de 2014, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,
Decreta:
Art. 1º É facultativo, no dia 17 de abril de 2014, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 15 DE ABRIL DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado