Decreto nº 10403 DE 21/06/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 jun 2001
Altera dispositivo do Decreto nº 9.378, de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS nas operações de importação de gás natural.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.378, de 9 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Até o dia 27 de cada mês, o importador deve recolher o valor equivalente a até cinqüenta por cento do imposto apurado no mês anterior, que deve ser abatido do imposto a que se refere este artigo.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle