Decreto nº 1038 DE 14/03/2023
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 14 mar 2023
Prorroga o prazo de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF exercício de 2023 do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;
Considerando o Decreto Municipal nº 694/2023 que prorrogou o prazo de vencimento do IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano, e;
Considerando que o Sistema Informatizado de Gestão Tributária se encontra ainda em implantação.
Decreta:
Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa De Coleta De Resíduos Sólidos Urbano e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF estabelecidos no art. 1º, inc. VI, "a e "b" e VII, "a" do Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022 alterado pelo Decreto Municipal nº 694 de 27 de fevereiro de 2023 os quais passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º O inciso VI alíneas "a" e "b" do Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.593/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
VI - Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF.
b) O pagamento feito em cota única terá desconto de 10% (dez por cento) com vencimento até o dia 15.04.2023
c) O contribuinte que estiver quites com o pagamento da taxa (TFLF) nos últimos 5 anos terá desconto adicional de 2% (dois por cento) para cada exercício pago.
....."
TABELA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | |||
Parcelas |
Mês/Dia ABRIL |
Mês/Dia MAIO |
Mês/Dia JUNHO |
Cota Única c/desc. 10% | 15 | ||
1ª parcela | 15 | ||
2ª parcela | 15 | ||
3ª parcela | 15 |
Art. 3º O inciso VII alínea "a" do Art. 1º do Decreto Municipal nº 4.593/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
VII - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta De Resíduos Sólidos Urbano.
a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única com vencimento até o dia 31 de março de 2023;
....."
Art. 4º Ficam mantidas as outras datas condições previstas no Decreto Municipal nº 4.593 de 21 de dezembro de 2022
Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 14 de março de 2023.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ