Decreto nº 10376 DE 24/06/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jun 2025

Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo n° 23.324.761-8, e ainda;

Considerando a Portaria nº 784, de 4 de abril de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que prorrogou o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional;

Considerando que a medida prorrogatória visa maior segurança para o enfrentamento e para as atividades de prevenção, vigilância e mitigação de risco;

DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664, de 25 de janeiro de 2025, nº 6.811, de 22 de julho de 2024 e nº 8.721, de 23 de janeiro de 2025.

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil

MÁRCIO NUNES

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento