Decreto nº 1037 DE 15/10/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 out 2014

Decreta ponto facultativo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 262, da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 31 de outubro do corrente, (sexta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".

Art. 2º Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de outubro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal