Decreto nº 1036 DE 07/08/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 ago 2019

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto Municipal nº 1.036, de 27 de setembro de 2018.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba com base na Lei Municipal nº 9.801, de 3 de janeiro de 2000, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 04-061362/2018,

Decreta:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 1.036, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A outorga onerosa do direito de construir será calculada de acordo com os parâmetros indicados nos anexos I, II e III, parte integrante deste decreto.

§ 1º O pagamento das cotas poderá ser parcelado em no máximo 8 vezes, sendo o valor mínimo da parcela correspondente a R$ 3.000,00.

§ 2º As prestações serão atualizadas pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 3º Após a data de vencimento incidirá multa de 0,33% ao dia até o limite de 10% e juros moratórios de 1% ao mês ou fração sobre o valor devidamente atualizado pelo IPCA."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.036, de 27 de setembro de 2018.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de agosto de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Luiz Fernando de Souza Jamur

Presidente interino do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças