Decreto nº 1036 DE 03/06/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jun 2015

Estabelece o horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O horário de funcionamento nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas no dia 4 de junho de 2015, será das 8h às 14h.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 3 dias do mês de junho de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais