Decreto nº 1035 DE 27/09/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 set 2018
Dispõe sobre os incentivos construtivos e condições especiais de ocupação para a proteção de Araucária (Araucaria angustifolia), no Município de Curitiba.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, com base no disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-108095/2018,
Considerando a necessidade de proteção da Araucária (Araucaria angustifolia), conhecida por Pinheiro-do-Paraná: árvore símbolo do Estado do Paraná e cujo fruto deu o nome à Cidade de Curitiba, espécie arbórea nativa da Floresta Ombrófila Mista, também denominada Mata de Araucárias, formação vegetal protegida por lei federal;
Considerando que foi suspensa a emissão de autorizações de supressão ou corte de araucárias, como também a execução do corte de (Araucaria angustifolia), de ocorrência isolada ou no interior de bosques, no Município de Curitiba, por meio do Decreto Municipal nº 986, de 19 de maio de 2017;
Considerando o contido no artigo 43 - Capítulo VI - do Incentivo à Proteção e Preservação, da Lei Municipal 9.800, de 3 de janeiro de 2000;
Considerando o contido no artigo 9º da Lei Municipal nº 9.806, de 3 de janeiro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a criar incentivos para a proteção de Bosques Nativos e Bosques Nativos Relevantes no Município de Curitiba;
Considerando o contido nos incisos I e XX do artigo 62 - Capítulo III - do Patrimônio Natural e Cultural da Lei Municipal nº 14.771 de 17 de dezembro de 2015;
Decreta:
Art. 1º Aos imóveis que possuem Araucárias (Araucaria angustifolia) objetivando a sua proteção e preservação, poderá ser concedido, pelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, ouvida a Comissão Deliberativa criada pelo Decreto Municipal nº 986, de 19 de maio de 2017, e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, incentivo construtivo ou condições especiais de ocupação.
Art. 2º O incentivo construtivo de que trata o artigo 1º, deste decreto, será a concessão de aumento de potencial construtivo da edificação de forma não onerosa, considerando as restrições impostas pela proteção e preservação de Araucária (Araucaria angustifolia), não ultrapassando o máximo permitido nas legislações que tratam de outorga onerosa ou transferência de potencial construtivo.
Art. 3º A condição especial de ocupação dar-se-á por meio da flexibilização de parâmetros urbanísticos referentes o recuo obrigatório, afastamento das divisas, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas para estacionamento, caso seja necessário para a proteção e preservação de Araucária (Araucaria angustifolia).
Art. 4º Para análise do incentivo construtivo ou condições especiais de ocupação, a solicitação dirigida ao Conselho Municipal de Urbanismo - CMU, deverá conter além dos demais documentos necessários, levantamento topográfico com a locação das Araucárias (Araucaria angustifolia) e proposta de ocupação do imóvel.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de setembro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Julio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Luiz Fernando de Souza Jamur
Presidente Interino do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente