Decreto nº 10.349 de 30/01/2008

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 jan 2008

Declara Pontos Facultativo nas Repartições Publicas Municipais e dá outras providências.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 4 e 6 de fevereiro de 2008, sendo que o do dia 6 será as 13(treze) horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ás unidades e serviços considerados essenciais no tratamento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração