Decreto nº 10.349 de 30/01/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 jan 2008
Declara Pontos Facultativo nas Repartições Publicas Municipais e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 4 e 6 de fevereiro de 2008, sendo que o do dia 6 será as 13(treze) horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ás unidades e serviços considerados essenciais no tratamento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração