Decreto nº 10.330-E de 29/07/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 jul 2009

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 39/2009, celebrado na 140ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 25 de junho de 2009;

II - Convênios ICMS nºs 40/2009 a 78/2009, celebrados na 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus/AM, no dia 3 de julho de 2009;

III - Ajustes SINIEF nºs 5/2009 a 10/2009, celebrados na 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus/AM, no dia 3 de julho de 2009.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 40/2009 a 42/2009, 44/2009 a 46/2009, 52/2009, 54/2009, 55/2009, 58/2009, 62/2009, 65/2009, 69/2009, 74/2009 e 78/2009, os Ajustes SINIEF nºs 5/2009, 8/2009 a 10/2009, e os Protocolos ICMS nºs 41/2009 a 43/2009, 63/2009, 66/2009, 76/2009 a 79/2009, celebrados no âmbito do CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2009.

ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA

Governador, em exercício, do Estado de Roraima