Decreto nº 10.327 de 09/03/1999

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 mar 1999

Dá nova redação ao Art. 3º do Decreto nº 10.300, de 04/01/99.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e V dos artigos 113 e 135 da Lei Orgânica do Município de Vitória, pelo artigo 207 da Lei 2.481/77 - Código de Posturas do Município, pela Lei Municipal 3.462/87, pelo artigo 12 da Lei 4.424/97 - Código Sanitário Municipal, artigo 50 da Lei 4.438/97 - Código Municipal de Meio Ambiente, artigo 104 da Lei 3.112/83 - Código Tributário Municipal e Decreto 8.470/91,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 10.300, de 04/01/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Município aceitará, junto ao requerimento de "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica", o protocolo solicitando a Certidão de Corpo de Bombeiros e emitirá um Alvará Provisório de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que a Licença de Localização e Funcionamento somente será deferida, em definitivo, mediante apresentação da Certidão do Centro de Atividade Técnica do Corpo de Bombeiros."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano